Quanto ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
- A)Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas culposas que puderem ser equiparadas aos crimes contra a Administração Pública.
Errada, porque a improbidade administrativa não abrange condutas culposas e não se confunde com crimes contra a Administração Pública.
- B)O mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Certa, porque a lei exige dolo e não pune o simples exercício da função pública sem ato doloso com fim ilícito.
- C)Em razão de sua natureza particular, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa não admite a aplicação de princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Errada, porque o sistema de improbidade admite a aplicação de princípios do direito administrativo sancionador, como legalidade, tipicidade e proporcionalidade.
- D)Somente são puníveis os atos de improbidade administrativa que violarem o patrimônio da União.
Errada, porque os atos de improbidade podem atingir diversos bens jurídicos, não apenas o patrimônio da União.
- E)O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa alcança apenas os agentes públicos vinculados à administração pública direta.
Errada, porque a responsabilização por improbidade alcança agentes públicos em sentido amplo e também terceiros, quando houver participação ou benefício do ato ilícito.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante alterada pela Lei 14.230/2021, e hoje o eixo da responsabilização ficou mais exigente: em regra, não basta erro, desorganização ou má gestão. Para haver improbidade, a lei passou a exigir conduta dolosa, isto é, vontade consciente de praticar o ato ímprobo, e não simples culpa. Isso está bem alinhado com a ideia de direito administrativo sancionador, em que não se pune todo e qualquer comportamento ruim como se fosse improbidade. Por isso, o mero exercício da função pública, por si só, não gera responsabilização. Se o agente estava apenas desempenhando suas competências, sem prova de ato doloso com finalidade ilícita, não se pode transformar a atividade administrativa normal em improbidade. A lei reforça essa lógica ao afastar a responsabilização objetiva e ao exigir tipicidade mais fechada e dolo para a configuração do ilícito. A jurisprudência do STF também foi nessa linha ao reconhecer que a improbidade tem natureza sancionadora e, portanto, deve ser interpretada com cuidado, respeitando princípios como legalidade, tipicidade e segurança jurídica. Em outras palavras: não basta o resultado ruim, é preciso mostrar a intenção proibida prevista na lei. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Ela traduz a regra atual da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021: sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, o simples exercício da função ou das competências públicas afasta a responsabilização por improbidade administrativa.