Em relação aos poderes, aos deveres e às prerrogativas dos agentes públicos, assinale a alternativa correta.
- A)O excesso de poder caracteriza-se quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, mas com a finalidade diversa do interesse público.
Errada, porque isso descreve desvio de finalidade, e não excesso de poder.
- B)O desvio de finalidade constitui vício de competência.
Errada, porque desvio de finalidade é vício de finalidade, e não de competência.
- C)Para configuração do abuso de poder, a conduta comissiva constitui elemento indispensável.
Errada, porque o abuso de poder também pode ser praticado por omissão, não só por conduta comissiva.
- D)O abuso de poder poderá ser caracterizado pelo excesso de poder ou desvio de finalidade.
Certa, porque o abuso de poder se manifesta tradicionalmente como excesso de poder ou desvio de finalidade.
- E)O agente público tem a faculdade de exercer as prerrogativas inerentes às suas funções.
Errada, porque o agente não tem faculdade livre: o exercício das prerrogativas funcionais é um poder-dever, e não mera opção.
Gabarito: D
Quando a Administração age, ela não pode sair distribuindo poder como quem empresta caneta: os agentes públicos só exercem suas prerrogativas para atender ao interesse público e dentro dos limites da lei. Se passam do ponto, há abuso de poder, que é o gênero do qual saem duas espécies clássicas: excesso de poder e desvio de finalidade. O excesso de poder acontece quando o agente atua fora da sua competência ou além do que a lei permite. Já o desvio de finalidade ocorre quando a autoridade até age dentro da competência, mas usa esse poder para um fim diferente daquele previsto em lei, normalmente um fim pessoal, político ou arbitrário. Essa distinção é a base doutrinária mais cobrada em prova. Por isso, a letra D está correta: o abuso de poder pode aparecer tanto pelo excesso de poder quanto pelo desvio de finalidade. Essa é a fórmula tradicional do Direito Administrativo e aparece de forma compatível com a lógica da Lei 4.717/1965 (ação popular) e com a doutrina majoritária. Atenção ao detalhe: não basta dizer que o agente tinha poder e usou mal, nem que agiu com má intenção. O ponto é verificar se houve vício na competência ou na finalidade do ato. Em concurso, a banca adora trocar esses dois conceitos para ver se voce escorrega.