No que se refere às contas na Administração Pública, julgue os itens que se seguem. I A Administração Pública está sujeita a vários tipos de controle, que podem ser classificados considerando-se quem os realiza, de que forma, em que momento e com que finalidade; um não dispensa o outro e todos estão interligados por um objetivo final: garantir à qualidade e a lisura dos atos administrativos na realização do interesse público. II O controle direto é aquele exercido pelos cidadãos e por associações comunitárias; o controle interno é feito dentro do próprio poder sobre seus próprios atos e agentes; o controle externo é exercido por um dos poderes sobre o outro, compreendendo tanto o controle jurisdicional, ou judicial, quanto o legislativo. Assinale a alternativa correta.
- A)Nenhum item está certo.
Errada, porque os dois itens trazem classificações e conceitos corretos sobre os controles da Administração Pública.
- B)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está correto e o item II também está correto.
- C)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está correto, e não apenas ele.
- D)Todos os itens estão certos.
Certa, pois os itens I e II estão corretos e refletem a classificação doutrinária e constitucional dos controles administrativos.
Gabarito: D
Na Administração Pública, controle é a ideia de vigilância, conferência e correção dos atos administrativos. A doutrina costuma classificar esses controles por vários critérios: quem faz o controle, quando ele ocorre, de que forma ele é exercido e qual a sua finalidade. A lógica é simples: um controle não exclui o outro, e todos existem para proteger a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a boa gestão do interesse público. No item I, a banca resumiu bem essa visão ampla dos controles administrativos. A afirmação está correta porque realmente há múltiplas formas de controle, que se complementam entre si. Isso aparece na doutrina clássica e também na organização constitucional dos controles sobre a Administração. No item II, também não há problema. O chamado controle direto ou social é exercido pelos cidadãos e pelas entidades da sociedade civil; o controle interno é feito dentro do próprio Poder ou órgão, sobre seus atos e agentes; e o controle externo é aquele realizado por um Poder sobre o outro, como o Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas e o Judiciário quando atua na apreciação da legalidade dos atos administrativos. Na prática, o texto está alinhado com a classificação doutrinária mais cobrada em prova. Por isso, o gabarito é a letra D: os dois itens estão certos. Em prova de controle administrativo, vale lembrar esse trio clássico: interno, externo e social, todos convivendo para evitar que a Administração 'se fiscalize de menos'.