Quanto à improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes. I Os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, incluem permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. II Está incluída no conceito de improbidade administrativa a violação de princípios da Administração Pública. III Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade, por não serem dolosos. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque os itens I, II e III estão corretos, não apenas I e II.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item II também está correto e o item III reflete a exigência de dolo após a reforma da LIA.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I também está correto, já que descreve condutas do art. 10 da LIA.
- D)Todos os itens estão certos.
Certa, porque os três itens estão corretos à luz da Lei de Improbidade Administrativa após a Lei 14.230/2021.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa foi bem apertada com a reforma da Lei 14.230/2021: agora, em regra, só há improbidade se houver dolo, ou seja, vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Isso muda bastante a leitura de casos antigos, porque a simples culpa, como imprudência, negligência ou imperícia, deixou de bastar para caracterizar improbidade. No caso dos atos que causam prejuízo ao erário, o art. 10 da LIA traz exemplos bem típicos, como permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, e também ordenar ou permitir despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Então o item I está em linha direta com a lei. Já o item II também está correto, porque a improbidade administrativa abrange a violação aos princípios da Administração Pública, prevista no art. 11 da LIA. É aquele tipo de conduta que nem sempre gera rombo imediato no caixa, mas ataca legalidade, honestidade, impessoalidade, moralidade e afins. Por fim, o item III está certo porque, após a reforma, a improbidade passou a exigir dolo como regra geral. Assim, danos causados apenas por imprudência, imperícia ou negligência não configuram mais improbidade administrativa, embora possam gerar responsabilidade em outras esferas. Resultado: os três itens estão corretos, então o gabarito é a alternativa D.