José, agente público vinculado à Câmara de Vereadores do município de Barreiras, durante seu horário de expediente e no exercício de suas funções, atropelou, utilizando veículo da repartição, uma pessoa, que, em decorrência do acidente, sofreu um ferimento na perna e foi submetida a intervenção cirúrgica. Nesse caso hipotético,
- A)a Câmara dos Vereadores responderá pelo dano, desde que comprovado o dolo do agente público que casou o acidente.
Errada, porque a responsabilidade do ente público não depende de prova de dolo do agente; em regra, basta o dano e o nexo causal.
- B)José responderá exclusivamente pelo dano, ainda que não fique comprovada a hipótese de dolo.
Errada, porque José não responde exclusivamente perante a vítima nessa hipótese, já que pode haver პასუხისმგabilidade objetiva do ente público e eventual regresso depois.
- C)o município pode responder pelo dano, observados os demais requisitos, ainda que não fique provada a culpa de José.
Certa, porque o município pode responder objetivamente pelo dano causado por agente público no exercício da função, sem necessidade de provar culpa de José.
- D)o município não responderá pelo dano, em nenhuma hipótese, pois se tratou de um acidente sem dolo do agente público.
Errada, porque a ausência de dolo não elimina a responsabilidade civil do Estado, que pode existir mesmo em acidente culposo ou até sem culpa do agente, se presentes os requisitos legais.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar do art. 37, § 6º, da Constituição: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade. Em linguagem de prova, isso significa responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Ou seja, a vítima não precisa provar a culpa de José para cobrar indenização do ente público, basta demonstrar a conduta do agente, o dano e o nexo causal. No caso, José era agente público, estava no horário de expediente, no exercício da função e usou veículo da repartição. Isso conecta o ato ao serviço público. Por isso, o município pode responder pelo prejuízo, ainda que não fique provada culpa de José. Depois, se houver dolo ou culpa do agente, o ente público pode até buscar o direito de regresso contra ele, mas isso é discussão interna entre Administração e agente. A banca tenta confundir com a ideia de que só existe responsabilidade se houver dolo ou culpa do servidor. Não é assim para a vítima. Na relação externa, vale a responsabilidade objetiva do poder público. A culpa do agente só entra, em regra, para eventual ação regressiva do Estado contra ele. Então, o gabarito C está correto porque descreve exatamente a lógica constitucional da responsabilidade civil estatal: dano + agente público + nexo com a atividade administrativa. Para a vítima, não precisa ficar provada culpa de José.