A respeito da instrução dos processos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se somente mediante requerimento da parte interessada.
Errada, porque a instrução não ocorre somente por requerimento da parte interessada; a Administração também pode impulsionar e produzir provas de ofício.
- B)Em razão do princípio da busca da verdade real, quaisquer provas são admissíveis no processo administrativo, inclusive aquelas obtidas por meios ilícitos.
Errada, porque a busca da verdade material não autoriza prova ilícita no processo administrativo.
- C)Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Certa, pois a Lei 9.784/1999 permite consulta pública, por despacho motivado, em assuntos de interesse geral, antes da decisão e sem prejuízo à parte interessada.
- D)O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, bem como requerer diligências e perícias, mas não lhe é permitido aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
Errada, porque o interessado pode, na fase instrutória e antes da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias e também aduzir alegações.
- E)Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 45 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Errada, porque após a instrução o interessado pode se manifestar no prazo de até 10 dias, salvo prazo diverso fixado em lei.
Gabarito: C
A instrução é a fase em que a Administração reúne elementos para decidir com segurança: junta documentos, ouve interessados, faz diligências e produz provas. Na Lei 9.784/1999, a lógica é a da verdade material ou verdade real, mas isso não significa vale tudo: as provas precisam ser lícitas e pertinentes ao processo. Um ponto muito cobrado é que a instrução não depende só de pedido da parte. A própria Administração pode impulsioná-la de ofício, justamente para apurar os fatos de modo completo. Também é direito do interessado acompanhar a apuração e colaborar com a formação da decisão, inclusive apresentando alegações e documentos. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a regra do art. 31 da Lei 9.784/1999: quando a matéria envolver assunto de interesse geral, o órgão competente pode abrir consulta pública, por despacho motivado, antes da decisão, desde que isso não cause prejuízo à parte interessada. É uma forma de ampliar a participação sem travar o processo. Na prática, a banca adora misturar participação popular com instrução e inventar limites que a lei não trouxe, então vale decorar o caminho: instrução de ofício, provas lícitas, participação do interessado e, em temas de interesse geral, consulta pública motivada.