Conforme a Lei n.º 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta hipótese de dispensabilidade da licitação.
- A)aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Errada, porque aquisição de materiais fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos é hipótese de inexigibilidade, pois a competição é inviável.
- B)locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, atendidas as exigências legais
Errada, porque a locação de imóvel com características específicas é hipótese de dispensa, mas a redação correta exige a escolha fundamentada na necessidade de instalação e localização, e a banca costuma cobrar a literalidade do art. 74 ou 75 conforme o caso.
- C)contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Errada, porque contratação de artista consagrado, diretamente ou por empresário exclusivo, é caso típico de inexigibilidade, não de dispensa.
- D)contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que, naquela licitação, não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
Certa, porque a contratação após licitação anterior deserta ou fracassada, realizada há menos de um ano e mantidas as condições do edital, é hipótese de dispensa prevista na Lei 14.133/2021.
- E)contratação de serviços técnicos especializados de restauração de obras de arte e de bens de valor histórico com profissionais ou empresas de notória especialização, na forma da lei
Errada, porque serviços técnicos especializados de restauração com notória especialização são tratados como hipótese de inexigibilidade, já que a disputa entre fornecedores não é viável.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a regra continua sendo licitar. Mas a lei abre exceções em dois grandes grupos: dispensa de licitação e inexigibilidade. Na dispensa, a competição até seria possível, mas o legislador entendeu que, por razões de conveniência, urgência ou interesse público, a licitação pode ser afastada. Já na inexigibilidade, a competição nem faz sentido, porque ela é inviável. A alternativa D descreve a hipótese clássica de dispensa ligada à licitação deserta ou fracassada, quando houve licitação anterior há menos de 1 ano, sem interessados ou sem propostas válidas, e a contratação mantém as mesmas condições do edital. Essa previsão está no art. 75 da Lei 14.133/2021. A lógica é simples: se o Estado já tentou licitar e o mercado não respondeu, repetir o ritual sem mudar nada pode ser só burocracia de enfeite. As demais alternativas tratam, em sua maioria, de hipóteses de inexigibilidade. Isso acontece quando existe fornecedor exclusivo, artista consagrado ou serviço técnico especializado com notória especialização, porque aí não há disputa efetiva entre propostas. A lei trata isso no art. 74, e não no art. 75. Então, o pulo do gato aqui é identificar a palavra-chave da questão: "dispensabilidade". Se a alternativa fala em exclusividade, artista consagrado ou notória especialização, acende o alerta de inexigibilidade. Se fala em licitação anterior frustrada, aí sim você está no território da dispensa.