Quanto às fontes do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
- A)A Constituição constitui fonte secundária do direito administrativo.
Errada, porque a Constituição é fonte primária do Direito Administrativo, e não fonte secundária.
- B)A Constituição Federal de 1988 prevê a legalidade como um dos princípios a que se submete a administração pública direta, mas não a administração pública indireta.
Errada, porque o princípio da legalidade do art. 37, caput, da CF/88 vale para a administração pública direta e indireta.
- C)Em se tratando de lei como fonte do direito administrativo, considera-se apenas a Constituição e as leis ordinárias.
Errada, porque as fontes legais do Direito Administrativo não se limitam à Constituição e às leis ordinárias, abrangendo outras espécies normativas.
- D)As resoluções e portarias, por não serem aprovadas em processo legislativo, não servem como fontes do direito administrativo.
Errada, porque resoluções e portarias podem, sim, funcionar como fontes secundárias ou atos normativos infralegais no Direito Administrativo.
- E)A doutrina tem a natureza de fonte material, porque ela não integra o direito aplicável, mas serve de fundamentação e de orientação para as decisões administrativas e judiciais, além de servir de inspiração para o legislador.
Certa, porque a doutrina é fonte material: não cria norma obrigatória, mas orienta decisões, fundamenta interpretações e inspira o legislador.
Gabarito: E
Quando se fala em fontes do Direito Administrativo, pense em tudo aquilo que ajuda a formar, explicar ou aplicar esse ramo do Direito. A doutrina, por exemplo, não é lei, mas tem papel importantíssimo: ela interpreta as normas, organiza conceitos e orienta a atuação da Administração e do Judiciário. Por isso, costuma ser classificada como fonte material, porque influencia o conteúdo do Direito, sem ser, em si, o texto normativo aplicável. É justamente essa a ideia da alternativa E. A doutrina não integra o direito positivo como regra obrigatória, mas serve de base para decisões administrativas e judiciais e também inspira o legislador na criação de novas normas. Em outras palavras: ela não manda sozinha, mas ajuda bastante a dizer como o sistema deve funcionar. Já a Constituição é fonte primária do Direito Administrativo, pois ocupa o topo do ordenamento e traz os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no art. 37, caput, da CF/88. Então, quando a questão tenta rebaixar a Constituição ou limitar demais as fontes, é sinal de pegadinha chegando de mansinho. Resumo de prova: doutrina interpreta e orienta, a lei manda, e a Constituição lidera o jogo. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a doutrina como fonte material e sua função de fundamentação e inspiração no Direito Administrativo.