Com relação à Administração Pública, julgue os itens seguintes. I Os poderes da Administração Pública consistem em prerrogativas especiais e instrumentos que o ordenamento jurídico confere ao Estado para que este cumpra suas finalidades institucionais para a busca do interesse público. II A Administração Pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. III A Administração Pública conta com a chamada administração indireta, a qual é formada por pessoas jurídicas de direito público e está ligada à administração pública direta por meio de uma relação de subordinação; nesse sentido, a administração indireta também é conhecida como administração descentralizada. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Correta, porque os itens I e II estão compatíveis com a noção de Administração Pública e o item III contém erro sobre a composição e a relação com a administração direta.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III não está certo: administração indireta não é só de pessoas jurídicas de direito público e não existe subordinação hierárquica com a administração direta.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I também está correto, já que os poderes administrativos são instrumentos jurídicos para atuação em busca do interesse público.
- D)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto, então não é possível afirmar que todos os itens estejam certos.
Gabarito: A
A Administração Pública existe para realizar o interesse público, mas ela não age “de qualquer jeito”: o ordenamento jurídico lhe entrega poderes e deveres para tornar isso possível. É por isso que o item I está correto ao falar em prerrogativas e instrumentos conferidos ao Estado para cumprir suas finalidades institucionais. Na prática, esses poderes existem para viabilizar a atuação administrativa, sempre com limites e finalidade pública. O item II também está certo. A Administração Pública deve atuar em favor do interesse público e, ao mesmo tempo, proteger os direitos e interesses dos administrados. Em outras palavras: ela não é um fim em si mesma, mas um meio para atender a coletividade, sob os princípios do art. 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já o item III erra em dois pontos clássicos. A administração indireta não é formada apenas por pessoas jurídicas de direito público, porque também inclui entidades de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, não há subordinação entre administração direta e indireta, mas sim vinculação ou tutela administrativa, pois as entidades indiretas têm personalidade jurídica própria e certa autonomia. A ideia de descentralização está correta, mas a descrição da relação hierárquica está errada. Por isso, o gabarito é a alternativa A: apenas os itens I e II estão certos. A banca explora muito essa diferença entre subordinação e vinculação, então vale guardar isso com carinho.