Acerca do controle judicial, administrativo e legislativo e da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)Os tribunais de contas não são considerados órgãos de controle das atividades administrativas do Poder Executivo.
Errada, porque os tribunais de contas integram o sistema de controle externo da Administração, inclusive quanto aos atos do Poder Executivo.
- B)A responsabilidade civil do Estado, via de regra, será sempre subjetiva.
Errada, porque a responsabilidade civil do Estado, como regra constitucional, é objetiva e não subjetiva.
- C)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certa, pois reproduz o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê responsabilidade objetiva e direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
- D)Os recursos administrativos não constituem instrumento de controle interno dos atos da Administração Pública.
Errada, porque os recursos administrativos são, sim, instrumento de controle interno dos atos administrativos.
- E)Os atos do Poder Executivo são insuscetíveis de questionamentos perante o Poder Judiciário.
Errada, porque os atos do Poder Executivo podem ser apreciados pelo Poder Judiciário quanto à legalidade.
Gabarito: C
Quando a questão mistura controle da Administração com responsabilidade civil do Estado, vale lembrar que o assunto costuma aparecer com pegadinhas de negação absoluta. No controle, existe controle administrativo, legislativo e judicial, e nenhum deles é perfeito ou isolado: um fiscaliza o outro dentro dos limites da Constituição e da lei. No controle judicial, por exemplo, o Judiciário pode revisar a legalidade dos atos administrativos, sem entrar no mérito administrativo, em regra. Na responsabilidade civil do Estado, a regra constitucional é a responsabilidade objetiva. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do agente para obter a reparação, bastando demonstrar o dano, a conduta administrativa e o nexo causal. Além disso, a mesma norma assegura o direito de regresso contra o agente causador do dano, mas apenas se houver dolo ou culpa. Ou seja, para a Administração perante a vítima, a lógica é objetiva; para a Administração contra o agente, a lógica é subjetiva. É exatamente isso que a alternativa C reproduz, quase como uma cópia do texto constitucional. As demais opções tentam confundir você com afirmações absolutas ou invertidas. Em prova, desconfie de termos como "sempre", "nunca" e "insuscetíveis", porque a Administração Pública raramente gosta de viver em extremos.