Considerando a concessão dos serviços públicos, assinale a alternativa correta.
- A)Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão.
Certa, porque a Lei 8.987/1995 exige a previsão do cronograma físico-financeiro nas concessões precedidas de obra pública.
- B)Os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço constituem cláusula facultativa do contrato de concessão.
Errada, porque os direitos e deveres dos usuários são cláusula essencial do contrato de concessão, não facultativa.
- C)Os casos de extinção da concessão não devem estar presentes no respectivo contrato.
Errada, porque os casos de extinção da concessão devem constar no contrato como cláusula essencial.
- D)A subconcessão dos serviços públicos não é admitida, ainda que expressamente autorizada pelo poder concedente.
Errada, porque a subconcessão é admitida se houver autorização expressa do poder concedente e atendimento aos requisitos legais.
- E)É facultada a transferência de concessão de serviço público sem prévia anuência do poder concedente.
Errada, porque a transferência da concessão depende de prévia anuência do poder concedente.
Gabarito: A
Na concessão de serviço público, o contrato não é um simples papel de intenções: ele precisa trazer cláusulas essenciais previstas na Lei 8.987/1995, especialmente no art. 23. Quando a concessão vem acompanhada de obra pública, entra em cena o cronograma físico-financeiro da obra, porque o poder concedente precisa acompanhar prazo, etapas e custos, sem confiar no famoso “depois a gente vê”. A lógica é simples: como há dinheiro, serviço e interesse coletivo envolvidos, a lei exige organização prévia e transparência contratual. Por isso, o edital e o contrato devem prever os elementos centrais da execução, inclusive o planejamento da obra vinculada à concessão. O gabarito é a letra A porque ela reproduz exatamente essa exigência legal: os contratos de concessão de serviço público precedidos de obra pública devem estipular os cronogramas físico-financeiros das obras vinculadas. Isso está alinhado ao art. 23 da Lei 8.987/1995. As demais alternativas tentam inverter a lógica da lei: tratam como facultativo o que é obrigatório, negam a possibilidade de subconcessão quando a própria lei admite em certas condições, ou dispensam a anuência do poder concedente em hipóteses em que ela é indispensável. Em prova, esse tipo de troca entre “pode”, “deve” e “não pode” costuma ser a armadilha clássica.