Quanto aos atributos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
- A)A forma prescrita em lei constitui um atributo do ato administrativo.
Errada: a forma prescrita em lei é elemento do ato administrativo, não atributo.
- B)Os atributos dos atos administrativos sujeitam a Administração Pública a recorrer ao Poder Judiciário para executar suas decisões.
Errada: a autoexecutoriedade, quando presente, permite execução direta pela Administração, sem precisar recorrer sempre ao Judiciário.
- C)A imperatividade está presente em todos os atos administrativos.
Errada: a imperatividade só existe em atos que impõem obrigações, não em todos os atos administrativos.
- D)O ato administrativo vinculado prescinde de motivação.
Errada: mesmo o ato vinculado deve ser motivado quando a lei exigir ou quando isso decorrer dos princípios administrativos.
- E)Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade.
Certa: os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, presumindo-se válidos e verdadeiros até prova em contrário.
Gabarito: E
Os atributos do ato administrativo são aquelas características que ajudam o ato a funcionar na prática e a produzir efeitos no mundo real. Os principais são presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Em provas, a banca adora confundir atributo com elemento do ato, como forma, motivo e objeto. Aqui, o gabarito é a letra E porque os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Isso significa que, em regra, o ato nasce presumido válido e verdadeiro, até que alguém prove o contrário. Essa presunção facilita a atuação da Administração e impõe ao particular o ônus de contestar o ato, se quiser derrubá-lo. Vale lembrar: essa presunção não é absoluta, é relativa (juris tantum). Então, se houver vício, abuso ou ilegalidade, o ato pode ser anulado pela própria Administração ou pelo Judiciário, conforme a Súmula 473 do STF e o princípio da autotutela. Já as demais alternativas misturam conceitos. Forma é elemento do ato, motivação nem sempre é dispensável, e a imperatividade não aparece em todo ato administrativo. Ou seja, a questão testa se você sabe separar os atributos dos elementos sem cair no clássico "escorregão administrativo".