O patrimônio público pode ser estudado sob dois aspectos: qualitativo e quantitativo. O aspecto qualitativo diz respeito à qualidade ou à natureza dos elementos que o constituem; já o aspecto quantitativo diz respeito à quantidade, ao volume expresso em moeda. Todos os bens pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são chamados de bens públicos e estão divididos em várias categorias. Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, denominam-se bens
- A)dominiais.
Bens dominiais são os que integram o patrimônio público sem destinação pública específica, então não são os imóveis destinados a serviço da Administração.
- B)de uso especial.
Correta, porque edifícios e terrenos usados para serviço ou estabelecimento da Administração são bens de uso especial, conforme o art. 99, II, do Código Civil.
- C)dominicais.
Bens dominicais não têm afetação a uma finalidade pública específica, ao contrário dos imóveis destinados ao funcionamento administrativo.
- D)de uso comum do povo.
Bens de uso comum do povo são os de fruição coletiva geral, como ruas e praças, e não os prédios da Administração.
Gabarito: B
Em Direito Administrativo, bens públicos são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como União, estados, Distrito Federal e municípios, além das entidades que a lei equipara a eles em certos casos. A classificação clássica mais cobrada divide esses bens em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa divisão aparece no Código Civil, especialmente nos arts. 98 a 103, e é a base para quase toda questão de prova sobre o tema. Os bens de uso comum do povo são aqueles franqueados ao uso geral da coletividade, como ruas, praças e rios públicos. Já os bens dominicais são os que integram o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, mas não têm destinação pública específica, funcionando mais como bens patrimoniais. O detalhe importante é que, quando o bem está afetado a uma finalidade administrativa, ele sai do campo dos dominicais e entra na categoria de uso especial. É exatamente o que ocorre com os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. Esses bens servem diretamente à atividade administrativa, então são bens de uso especial. Pense em um prédio de prefeitura, uma secretaria estadual ou uma sede de autarquia: não é bem para uso geral da população, nem é um bem sem destinação. Ele está a serviço da Administração. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando a definição legal clássica do art. 99 do Código Civil, que trata os bens públicos de uso especial como os destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública. É aquela questão que separa "uso do povo", "serviço da Administração" e "estoque patrimonial" sem dó nem piedade.