Com relação aos cargos e empregos públicos, assinale a alternativa correta.
- A)A investidura em cargos e empregos públicos da área da saúde não depende de aprovação em concurso público.
Errada, porque a regra é que a investidura em cargos e empregos públicos depende de concurso público, inclusive na área da saúde, salvo exceções constitucionais específicas.
- B)Os cargos em comissão somente podem ser ocupados por titulares de cargo de provimento efetivo.
Errada, porque os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e não se limitam a titulares de cargo efetivo, embora a lei deva prever percentuais mínimos para servidores de carreira.
- C)Apenas os brasileiros natos podem ter acesso aos cargos e empregos públicos.
Errada, porque brasileiros naturalizados também podem acessar cargos e empregos públicos, salvo restrições constitucionais para cargos privativos de brasileiro nato.
- D)As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Certa, porque as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores efetivos e se destinam apenas a direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V, da Constituição.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata os cargos e empregos públicos com uma lógica bem objetiva: regra geral, o acesso depende de concurso público. Isso vale para cargos efetivos e para empregos públicos, porque a ideia é prestigiar mérito, impessoalidade e igualdade no ingresso. A exceção mais famosa é a nomeação para cargo em comissão, que dispensa concurso, pois é de livre nomeação e exoneração, nos limites da lei. Outro ponto importante: não é verdade que só brasileiros natos podem ocupar cargos e empregos públicos. Brasileiros naturalizados também podem, salvo hipóteses constitucionais específicas, como certos cargos privativos de brasileiro nato. Então, cuidado para não transformar exceção em regra, porque a banca adora esse truque. As funções de confiança, por sua vez, são diferentes dos cargos em comissão. Elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, exatamente como diz o art. 37, V, da Constituição Federal. Ou seja: cargo em comissão pode ser ocupado por quem não é efetivo, mas função de confiança exige servidor efetivo. Por isso, o gabarito está na alternativa D. Ela reproduz corretamente o texto constitucional e traduz a diferença clássica entre cargo em comissão e função de confiança, que é um tema muito cobrado em Direito Administrativo.