Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de recondução prevista na Lei n.º 8.112/1990.
- A)exoneração
Errada, porque exoneração é desligamento do cargo sem caráter de penalidade e não configura hipótese de recondução.
- B)reintegração do anterior ocupante
Certa, porque a reintegração do anterior ocupante é uma das hipóteses expressamente previstas no art. 29 da Lei n.º 8.112/1990.
- C)promoção
Errada, porque promoção é forma de evolução funcional na carreira, não hipótese de recondução.
- D)readaptação
Errada, porque readaptação é a investidura em cargo com atribuições compatíveis com limitações do servidor, não recondução.
- E)demissão
Errada, porque demissão é penalidade ou forma de desligamento do serviço público, sem relação com recondução.
Gabarito: B
A recondução é uma forma de retorno do servidor ao cargo efetivo prevista na Lei n.º 8.112/1990. Ela acontece, em regra, quando o servidor que já estava estável no cargo retorna porque não foi aprovado no estágio probatório de outro cargo que tenha assumido, ou quando ocorre a reintegração do anterior ocupante. Ou seja, não é um “volta porque quis”, e sim uma situação jurídica específica, bem amarrada pela lei. O ponto-chave da questão está no art. 29 da Lei n.º 8.112/1990. O dispositivo prevê expressamente duas hipóteses de recondução: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante. Por isso, a alternativa que menciona a reintegração do anterior ocupante está correta. As demais opções confundem institutos diferentes do regime estatutário. Exoneração, promoção, readaptação e demissão podem até levar ao desligamento ou à mudança na vida funcional, mas não configuram recondução. Em prova, a banca costuma trocar esses conceitos para ver se você está atento ao nome exato do instituto, sem “apelar” para intuição.