O dispositivo da Lei n° 14.133/2021 que veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a risco, com o intuito de reduzir a possibilidade de ocultação de erros nos processos de licitação, está diretamente relacionado ao princípio do(a)
- A)vinculação ao edital.
Errada, porque vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes devem seguir as regras do instrumento convocatório, e não a divisão de funções entre agentes.
- B)economicidade.
Errada, porque economicidade se relaciona à busca da proposta mais vantajosa com menor custo, e não à prevenção de acúmulo de funções sensíveis.
- C)segregação das funções.
Certa, porque a vedação de o mesmo agente atuar simultaneamente em funções de risco traduz exatamente a segregação das funções.
- D)julgamento objetivo.
Errada, porque julgamento objetivo exige critérios claros e impessoais para escolher a proposta vencedora, e não trata da separação de tarefas entre agentes.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe uma preocupação bem clara com integridade, controle e prevenção de fraudes nas licitações. Um dos mecanismos mais importantes para isso é a segregação das funções: em vez de deixar a mesma pessoa concentrar todas as etapas sensíveis, a lei distribui tarefas entre agentes diferentes, reduzindo o risco de erro, favorecimento e até de “maquiagem” de falhas no processo. É aquele velho princípio do “quem faz, não fiscaliza tudo sozinho”. No caso da lei, a lógica é simples: quanto mais concentrado o poder decisório, maior a chance de ocultação de problemas. Por isso, o dispositivo que veda a designação do mesmo agente público para atuar simultaneamente em funções mais suscetíveis a risco está diretamente ligado ao princípio da segregação das funções. Esse princípio aparece como ferramenta de governança e de controle interno, muito usado em licitações para separar quem elabora, quem analisa, quem julga e quem fiscaliza. A doutrina de Direito Administrativo trata a segregação como mecanismo clássico de prevenção de fraudes e de aumento da confiabilidade do procedimento. Assim, o gabarito é a letra C, porque a norma quer evitar que uma só pessoa acumule etapas críticas do processo e consiga esconder erros ou irregularidades. Em licitação, separar funções não é burocracia à toa: é o jeito de deixar o jogo mais limpo.