A Lei n.o 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, também pode ser aplicada a estados e municípios de forma subsidiária. Considerando o disposto nessa Lei, assinale a alternativa correta.
- A)O início e o andamento do processo administrativo dependem, obrigatoriamente, do requerimento de um interessado.
Errada: o processo administrativo pode ser iniciado de ofício pela Administração, e não depende sempre de requerimento do interessado.
- B)O servidor que tiver interesse, direto ou indireto, na matéria ficará impedido de atuar no processo administrativo.
Certa: a Lei 9.784/1999 impede a atuação do servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria, para preservar a imparcialidade.
- C)O administrado pode agir de modo temerário perante a Administração Pública, em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Errada: contraditório e ampla defesa não legitimam atuação temerária do administrado, que continua sujeito aos deveres de lealdade e boa-fé.
- D)O princípio da segurança jurídica não se aplica aos processos administrativos.
Errada: o princípio da segurança jurídica se aplica ao processo administrativo e é expressamente previsto na Lei 9.784/1999.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e, quando aplicada de forma subsidiária, também ajuda a orientar estados e municípios. Ela não nasceu para engessar a Administração, mas para dar previsibilidade, justiça e racionalidade ao procedimento. Por isso, o processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou por provocação do interessado, então não existe essa obrigatoriedade de requerimento em todos os casos. O ponto central da questão está nas regras de impedimento e suspeição. O servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria não pode atuar no processo, porque isso compromete a imparcialidade e a legitimidade da decisão. A lei trata isso como hipótese de impedimento, exatamente para evitar que quem tenha vínculo com o resultado conduza o procedimento. Isso aparece de forma bem clara no art. 18 da Lei 9.784/1999, que veda a atuação do servidor em situações de interesse na matéria, e também se harmoniza com os princípios da moralidade, impessoalidade e finalidade. Em processo administrativo, o objetivo não é criar uma arena sem regras, e sim garantir decisão válida e confiável. Além disso, o contraditório e a ampla defesa não autorizam comportamento temerário, e a segurança jurídica é sim princípio aplicável ao processo administrativo, inclusive expressamente previsto no art. 2º da lei. Então, entre as alternativas, a única compatível com a legislação é a que trata do impedimento do servidor interessado.