Julgue os itens a seguir. I A Constituição é fonte do direito administrativo. II A lei ordinária é fonte do direito administrativo. III Medida provisória é fonte do direito administrativo. IV Regulamento é fonte do direito administrativo. A quantidade de itens certos é igual a
- A)1.
Errada, porque não é apenas 1 item certo: os quatro enunciados apresentados são fontes do Direito Administrativo.
- B)2.
Errada, porque há mais de 2 itens corretos; Constituição, lei ordinária, medida provisória e regulamento podem ser fontes do ramo.
- C)3.
Errada, porque não são só 3 itens certos: todos os quatro itens estão corretos.
- D)4.
Certa, porque os quatro itens estão corretos e, portanto, a quantidade de itens certos é 4.
Gabarito: D
No Direito Administrativo, quando você pensa em "fontes", pense em tudo aquilo que ajuda a formar e interpretar as regras da Administração Pública. A Constituição ocupa o topo da cadeia e é fonte direta e principal, porque nela estão os princípios e normas basilares do regime administrativo, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A lei ordinária também é fonte, pois detalha e concretiza a atuação administrativa em vários temas, desde servidores até licitações e contratos. A medida provisória também pode ser fonte do Direito Administrativo, porque é ato normativo com força de lei, editado pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, nos termos do art. 62 da Constituição. Ela pode disciplinar matérias administrativas, desde que respeite as vedações constitucionais e os limites próprios desse instrumento. Já o regulamento, expedido pelo Chefe do Executivo, também integra as fontes do Direito Administrativo. Ele é importante para dar execução à lei, organizando e detalhando sua aplicação. A base clássica aqui é o poder regulamentar previsto no art. 84, IV, da Constituição. Em resumo: os quatro itens estão corretos, então a quantidade de itens certos é 4, o que torna o gabarito D. A doutrina administrativista tradicional costuma classificar essas normas como fontes formais do Direito Administrativo, porque elas estruturam a atuação administrativa e servem de parâmetro para a Administração e para o controle de legalidade.