No que se refere aos servidores públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a alternativa correta.
- A)É garantida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Errada, porque a Constituição não garante a incorporação de vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
- B)O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Certa, pois reproduz o art. 40 da CF/88 ao prever regime próprio contributivo e solidário, com contribuição do ente, dos ativos, aposentados e pensionistas, e equilíbrio financeiro e atuarial.
- C)A lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Errada, porque a Constituição veda a contagem de tempo de contribuição fictício.
- D)Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração integral, independentemente do tempo de serviço.
Errada, porque a disponibilidade não gera remuneração integral em qualquer hipótese e a regra constitucional exige observância dos critérios legais, inclusive para a remuneração proporcional quando cabível.
- E)São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Errada, porque a estabilidade constitucional exige três anos de efetivo exercício, e não dois.
Gabarito: B
A questão cobra regras constitucionais sobre servidores públicos, especialmente previdência, estabilidade, disponibilidade e contagem de tempo. Na CF/88, o regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos tem mesmo caráter contributivo e solidário, com contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, sempre respeitando o equilíbrio financeiro e atuarial. Isso está no art. 40 da Constituição. A banca costuma misturar enunciados verdadeiros com pequenos desvios de memória, porque no Direito Administrativo uma palavra muda tudo. Aqui, a alternativa correta reproduz a lógica constitucional do RPPS sem inventar benefício nem afastar a contribuição de quem já se aposentou. As demais opções tropeçam em pontos clássicos da CF: não existe incorporação automática de vantagem temporária ao cargo efetivo, é vedado tempo de contribuição fictício, a disponibilidade não é com remuneração integral em qualquer caso, e a estabilidade não surge em dois anos, mas após três anos de efetivo exercício, conforme o art. 41 da CF.