Segundo à Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa correta acerca da revogação dos atos administrativos.
- A)O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos.
Errada, porque o prazo decadencial de 10 anos do art. 54 da Lei 9.784/1999 é para a Administração anular atos favoráveis aos destinatários, não para revogação.
- B)A Administração pode revogar os atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Certa, pois a Lei 9.784/1999 admite a revogação por conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos.
- C)A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
Errada, porque ato com vício de legalidade deve ser anulado, e não revogado; revogação pressupõe ato válido.
- D)A revogação do ato administrativo não está adstrita aos direitos adquiridos.
Errada, porque a revogação também deve respeitar os direitos adquiridos, conforme expressamente prevê a Lei 9.784/1999.
Gabarito: B
Na Lei n.º 9.784/1999, a revogação é o ato pelo qual a Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, retira do mundo jurídico um ato válido, mas que deixou de ser útil. Em outras palavras: o ato nasceu “certinho”, só que depois perdeu a graça administrativa, e aí a própria Administração pode encerrá-lo. Isso não se confunde com anulação, que ocorre quando há ilegalidade. O ponto-chave da questão está no art. 53 da Lei n.º 9.784/1999: a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Ou seja, legalidade leva à anulação; mérito administrativo leva à revogação. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a lógica legal da revogação, com a ressalva de que não se pode atropelar direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do administrado. A doutrina administrativista clássica faz essa mesma separação entre controle de legalidade e controle de mérito. As demais alternativas misturam os institutos ou criam regras que não batem com a lei. Em prova, a banca adora esse “cabo de guerra” entre revogação e anulação, então vale decorar: revoga-se por conveniência e oportunidade; anula-se por ilegalidade.