Com relação aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta, assinale a alternativa correta.
- A)As entidades da administração indireta não estão vinculadas a quaisquer ministérios.
Errada, porque as entidades da administração indireta se vinculam aos ministérios ou órgãos supervisores, embora sem subordinação hierárquica.
- B)A administração indireta constitui-se dos serviços integrados à estrutura administrativa da presidência da república e dos ministérios.
Errada, porque serviços integrados à Presidência e aos ministérios compõem a administração direta, não a indireta.
- C)As fundações públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Certa, porque a fundação pública adquire personalidade jurídica com o registro de seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- D)Quando a atividade da autarquia for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
Errada, porque autarquia não possui maioria acionária nem estrutura societária; a frase mistura conceitos incompatíveis.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar, sem drama, a administração direta da indireta. A direta é formada pelos órgãos que integram a estrutura da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, como a Presidência e os ministérios. Já a indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas com mais autonomia: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Na prática, a administração indireta não fica “solta no mundo”. Ela se vincula ao ministério ou órgão supervisor da área correspondente, por um vínculo de supervisão ministerial, e não por subordinação hierárquica. Por isso, a alternativa A erra: existe vinculação administrativa, sim. A alternativa C está correta porque a fundação pública, quando estruturada como pessoa jurídica de direito privado, adquire personalidade jurídica com o registro do seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em linha com a lógica do Código Civil para as fundações. A banca resumiu isso como inscrição da escritura pública de constituição, o que está compatível com a forma de criação e registro do ente fundacional. As outras opções tropeçam no básico: a B mistura administração indireta com direta, e a D fala em autarquia e regime de monopólio estatal, mas isso não faz sentido, porque autarquia não tem capital acionário. Ou seja, a questão quis ver se você sabia quem é órgão e quem é entidade, sem cair na armadilha do vocabulário bonito.