Com relação ao ato administrativo discricionário, assinale a alternativa correta.
- A)A finalidade do ato administrativo discricionário constitui elemento vinculado.
Certa, porque a finalidade é elemento vinculado em qualquer ato administrativo, inclusive no discricionário.
- B)A competência e a finalidade são elementos discricionários do ato administrativo.
Errada, pois competência e finalidade não são elementos discricionários, mas sim vinculados à lei.
- C)A edição do ato administrativo discricionário independe de previsão legal e faculta ao agente público atuar contrariamente ao interesse público.
Errada, porque o ato administrativo depende de previsão legal e jamais pode ser praticado contra o interesse público.
- D)A forma e o objeto são elementos que integram o mérito do ato administrativo discricionário.
Errada, porque forma é, em regra, vinculada, e o objeto é o conteúdo do ato, não o mérito propriamente dito.
- E)A ausência de motivação do ato administrativo discricionário constitui hipótese de vício de finalidade.
Errada, porque ausência de motivação não configura, por si só, vício de finalidade; pode gerar vício de forma ou de motivo, conforme o caso.
Gabarito: A
No ato administrativo discricionário, a Administração até tem uma margem de escolha, mas essa liberdade não é um cheque em branco. Alguns elementos do ato continuam totalmente vinculados à lei, como competência, finalidade e forma, enquanto o que pode variar, dentro dos limites legais, costuma ser o motivo e o objeto. Em outras palavras: a Administração escolhe o melhor caminho, mas não pode mudar o destino da viagem. A banca gosta muito de testar a diferença entre vinculação e discricionariedade. O ponto central é que a finalidade do ato administrativo nunca vira elemento livre de escolha, porque todo ato administrativo deve buscar o interesse público previsto em lei. A finalidade é elemento sempre vinculado, conforme a doutrina clássica de Direito Administrativo e a própria lógica do princípio da legalidade. Por isso, o gabarito é a letra A. Mesmo em atos discricionários, a finalidade continua sendo imposta pelo ordenamento: o agente não escolhe o fim do ato, apenas pode ter certa margem quanto ao mérito administrativo, isto é, quanto à conveniência e oportunidade, quando a lei autoriza essa atuação.