Considerando a Administração Pública, suas atividades e seus princípios, assinale a alternativa correta.
- A)A Administração Pública, em sentido formal, diz respeito à atividade desenvolvida pelas pessoas jurídicas de direito público na consecução do interesse público.
Errada: em sentido formal, Administração Pública diz respeito ao conjunto de órgãos, entidades e agentes, e não à atividade desenvolvida por eles.
- B)O princípio da legalidade constitui um princípio da Administração Pública que se sobrepõe aos demais princípios e incide exclusivamente nos atos do Poder Executivo, quando no desempenho de suas funções administrativas.
Errada: a legalidade não se limita ao Poder Executivo nem se sobrepõe, de forma absoluta, aos demais princípios da Administração Pública.
- C)O princípio da moralidade constitui um princípio implícito no bojo da CF e decorre do princípio da legalidade e isonomia, devendo sua aplicação ser observada quando inexistir disposição específica.
Errada: a moralidade tem previsão expressa no art. 37 da CF e não depende da inexistência de disposição específica para ser aplicada.
- D)Em sentido objetivo, a Administração Pública refere-se à atividade administrativa.
Certa: em sentido objetivo, Administração Pública é a própria atividade administrativa.
- E)O princípio da isonomia impede que a Administração Pública atue de modo a assegurar a igualdade material entre os cidadãos.
Errada: o princípio da isonomia não impede a busca da igualdade material; ao contrário, pode justificá-la em situações concretas.
Gabarito: D
A expressão "Administração Pública" pode aparecer em dois sentidos, e isso costuma cair bastante em prova. No sentido subjetivo ou formal, ela indica o conjunto de órgãos, entidades e agentes que atuam na gestão do interesse público. Já no sentido objetivo ou material, ela se refere à própria atividade administrativa, isto é, ao que a Administração faz no dia a dia: prestar serviços, exercer poder de polícia, fomento, intervenção e organizar a execução das leis. Por isso, a alternativa D está correta: em sentido objetivo, Administração Pública é a atividade administrativa. É exatamente a ideia clássica da doutrina administrativa, que separa quem administra de aquilo que é administrado como função. Em prova, quando aparecer "sentido objetivo", pense na função/atividade; quando aparecer "sentido formal", pense na estrutura de órgãos e pessoas. As outras alternativas misturam conceitos. A legalidade não é privilégio só do Executivo, nem se sobrepõe automaticamente aos demais princípios como uma espécie de super-princípio. A moralidade administrativa também não é um princípio "sem regra específica": ela tem previsão expressa na Constituição, no art. 37, caput, e é exigível em toda atuação administrativa. A isonomia, por sua vez, não impede a igualdade material; na verdade, ela a favorece quando a Administração trata desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, desde que haja fundamento razoável e impessoal. Resumo de prova: sentido formal = estrutura; sentido objetivo = atividade administrativa. Se a banca trocar esses dois, é armadilha clássica.