À luz da Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que os atos do
- A)processo administrativo dependem de forma determinada, em atenção aos princípios da legalidade e da rigorosidade das formas.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 afasta a rigidez formal e diz que os atos não dependem de forma determinada, salvo exigência legal específica.
- B)processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Certa, pois reproduz o art. 22, § 1º, da Lei 9.784/1999: atos por escrito, em vernáculo, com data, local e assinatura da autoridade responsável.
- C)processo podem realizar-se em qualquer dia, inclusive naqueles considerados não úteis.
Errada, porque a regra sobre dias úteis e horários de funcionamento do processo administrativo não autoriza a prática indistinta em qualquer dia, inclusive não útil.
- D)órgão ou da autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem, inexistindo disposição específica, ser praticados no prazo de trinta dias, salvo motivo de força maior.
Errada, porque o prazo supletivo de 5 dias, e não 30, é o previsto na Lei 9.784/1999 quando não houver disposição específica, salvo motivo de força maior.
- E)processo devem realizar-se obrigatoriamente na sede do Poder Executivo local.
Errada, porque os atos do processo administrativo não precisam ser praticados obrigatoriamente na sede do Poder Executivo local.
Gabarito: B
A Lei n.º 9.784/1999 traz regras bem práticas sobre a forma dos atos no processo administrativo. A ideia geral é simples: o procedimento deve ser organizado, mas sem excesso de formalismo. Por isso, a lei diz que os atos do processo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei exigir expressamente uma forma específica. Quando a prova fala em "atos do processo", muita gente cai na armadilha de achar que tudo precisa seguir um ritual rígido. Não é isso. O processo administrativo busca eficiência e simplicidade, sem perder segurança jurídica. Só que, uma vez praticado o ato, ele deve ser documentado de modo claro. É exatamente aí que entra o art. 22, § 1º, da Lei 9.784/1999: os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. Então, a alternativa B reproduz a regra legal com fidelidade. Em resumo: a lei afasta o formalismo exagerado, mas exige documentação escrita e padronizada dos atos. É o típico equilíbrio do Direito Administrativo: menos burocracia, mais controle.