Empresa pública é o(a)
- A)serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
Errada, porque descreve uma autarquia, e não uma empresa pública, já que fala em serviço autônomo, personalidade de direito público e atividades típicas da Administração.
- B)entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica.
Certa, pois define empresa pública como entidade de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para explorar atividade econômica.
- C)entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada em virtude de autorização legislativa para a exploração de atividade econômica.
Errada, porque empresa pública não tem personalidade de direito público e sua criação não é por autorização para explorar atividade econômica, mas por autorização legal para posterior instituição.
- D)entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, destinada à exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da administração indireta.
Errada, porque essa é a descrição clássica de sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, geralmente sob forma de S.A., com ações com direito a voto majoritariamente estatais.
Gabarito: B
Empresa pública é uma entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legal e voltada, em regra, para exploração de atividade econômica ou para prestação de serviços públicos. O ponto-chave aqui é que ela não nasce como pessoa de direito público, mas como pessoa de direito privado, mesmo integrando a estrutura estatal. A base legal está no art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei 200/1967, que define empresa pública como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa. A doutrina costuma destacar que ela pode ter qualquer forma admitida em direito, ao contrário da sociedade de economia mista, que deve ser sociedade anônima. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traz justamente os elementos clássicos da empresa pública, como personalidade de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo da União. Em prova, a banca adora misturar empresa pública com autarquia e sociedade de economia mista, como quem troca o crachá na porta do prédio. Resumo mental rápido: autarquia tem direito público; empresa pública tem direito privado e capital exclusivo estatal; sociedade de economia mista também tem direito privado, mas com capital misto e controle acionário estatal.