De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
- A)O mero desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o mero exercício de competência pública não gera improbidade sem dolo e sem a finalidade ilícita exigida pela Lei n.º 8.429/1992.
- B)Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação, nas ações de improbidade administrativa, não caberá recurso.
Errada, porque a afirmação sobre inexistência de recurso não corresponde à disciplina processual das decisões interlocutórias na ação de improbidade.
- C)Nas ações de improbidade administrativa, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a noventa dias.
Certa, porque a Lei n.º 8.429/1992 admite que, havendo possibilidade de solução consensual, as partes peçam a interrupção do prazo da contestação por até 90 dias.
- D)O processo administrativo só pode iniciar-se a pedido de interessado.
Errada, porque o processo administrativo não se inicia apenas a pedido do interessado; ele também pode ser instaurado de ofício pela Administração.
- E)É facultada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, não cabendo ao servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Errada, porque a Administração não pode recusar imotivadamente documentos e deve orientar o interessado quanto ao suprimento de falhas, conforme a Lei n.º 9.784/1999.
Gabarito: C
A questão mistura dois assuntos que a banca adora cobrar em bloco: improbidade administrativa e processo administrativo federal. Na Lei n.º 8.429/1992, depois da reforma, a regra ficou mais rigorosa para punir: não basta o resultado ruim ou o simples exercício da função pública, é preciso conduta dolosa e com finalidade ilícita, conforme a lógica do sistema atual de improbidade. Já na Lei n.º 9.784/1999, o processo administrativo não nasce só por provocação do interessado, porque a Administração também pode instaurá-lo de ofício. O ponto que torna a letra C correta está na própria disciplina das ações de improbidade após a reforma legal: havendo possibilidade de solução consensual, as partes podem pedir ao juiz a interrupção do prazo para contestação por até 90 dias. A ideia é simples: antes de gastar energia processual, a lei abre uma janela para composição, sem deixar a ação parada indefinidamente. É um mecanismo de estímulo à autocomposição, compatível com a tendência moderna do processo administrativo e judicial. Na Lei n.º 9.784/1999, ainda há outra pegadinha clássica: a Administração deve impulsionar o processo, orientar o interessado e evitar formalismo inútil. Então não existe essa história de recusar documento sem motivo ou jogar o problema para o administrado sozinho. Em resumo: improbidade hoje exige dolo e tipicidade mais estrita; processo administrativo, por sua vez, pode começar de ofício e deve respeitar cooperação, orientação e eficiência.