A ação por ato de improbidade administrativa é
- A)repressiva, de caráter sancionatório, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Correta, pois reproduz a disciplina do art. 17-D da Lei 8.429/1992, que define a ação de improbidade como repressiva, sancionatória e não civil.
- B)preventiva, de caráter educativo, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Errada, porque a ação de improbidade não é preventiva nem educativa, mas sim repressiva e sancionatória.
- C)repressiva, de caráter sancionatório, e não constitui ação civil, sendo possível seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Errada, porque, embora a ação tenha natureza repressiva e sancionatória, a lei veda seu uso para controle de legalidade de políticas públicas e para tutela ampla de interesses difusos.
- D)punitiva, de caráter educativo, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Errada, porque a ação não é punitiva com caráter educativo e a redação não corresponde ao texto legal da LIA.
- E)procedimento de jurisdição voluntária, de caráter sancionatório, constituindo ação civil, destinada ao controle de legalidade de políticas públicas e à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Errada, porque a ação de improbidade não é procedimento de jurisdição voluntária, embora seja ação civil de natureza sancionatória em sentido amplo na prática processual.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa foi atualizada pela Lei 14.230/2021 e passou a deixar isso bem explícito: a ação de improbidade administrativa tem natureza repressiva e caráter sancionatório. Ou seja, ela serve para aplicar sanções ao agente ímprobo, e não para funcionar como uma ação genérica de defesa de interesses coletivos. O foco é punir a conduta desonesta, não fazer o papel de “coringa” do processo coletivo. O ponto-chave está no art. 17-D da Lei 8.429/1992: a ação de improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil. A lei ainda veda seu uso para controle de legalidade de políticas públicas e para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Então, quando a questão descreve exatamente essa natureza repressiva, sancionatória e a vedação de uso amplo para tutela de interesses difusos, ela está reproduzindo o texto legal. Em prova, a banca gosta de testar se você sabe que improbidade não é instrumento substitutivo de ação civil pública clássica, apesar de continuar sendo uma ferramenta forte de responsabilização. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela espelha a redação legal vigente após a reforma da LIA. Se você decorou a expressão “repressiva, de caráter sancionatório”, já está com meio caminho andado.