João praticou ato de publicidade, no âmbito da Administração Pública, para enaltecer determinado agente público e promover a personalização de obras e serviços públicos. Nesse caso hipotético, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, João praticou ato de improbidade administrativa
- A)que atenta contra os princípios da Administração.
Certa: a personalização da publicidade oficial viola os princípios da Administração, especialmente a impessoalidade e a moralidade.
- B)que importa enriquecimento ilícito.
Errada: não há no enunciado enriquecimento ilícito nem vantagem patrimonial obtida por João.
- C)vinculado à aplicação indevida de benefício financeiro.
Errada: a hipótese não envolve benefício financeiro indevido, mas sim uso promocional da publicidade pública.
- D)decorrente da concessão indevida de benefício tributário.
Errada: não há concessão indevida de benefício tributário no caso narrado.
Gabarito: A
Quando a Administração usa a publicidade oficial para fazer propaganda pessoal de agente público, o problema não é dinheiro entrando no bolso, mas a violação dos princípios administrativos, principalmente impessoalidade e moralidade. A Constituição já avisa no art. 37, § 1º, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Na Lei n.º 8.429/1992, essa conduta se encaixa no rol dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, hoje tratado no art. 11. A ideia é simples: se a comunicação pública vira vitrine para o agente, ela deixa de servir ao interesse público e passa a servir ao ego do gestor. E aí a improbidade aparece na forma de ofensa aos princípios, não como enriquecimento ilícito. Por isso o gabarito é a alternativa A. Não há, no enunciado, indicação de vantagem patrimonial indevida para o agente, nem de benefício fiscal ou financeiro concedido de modo irregular. O núcleo da questão é a personalização da publicidade oficial, exatamente o tipo de conduta que a lei quer impedir. Em resumo: publicidade pública pode informar a população, mas não pode fazer política de imagem para quem está no cargo. Se isso acontece, você pensa em improbidade por violação aos princípios da Administração.