A hierarquia administrativa prevê a competência ao Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os supervisores de seu quadro de pessoal. Do exercício dessa atribuição decorrem as competências ou o poder de dar ordens, de fiscalizar, de rever, de delegar e de avocar. Quando o administrador público exerce a competência de determinar ao subordinado o ato a ser praticado ou a conduta a ser observada, ele está exercendo o poder de
- A)avocar.
Errada, porque avocar é chamar para si a competência de um subordinado, e não determinar a prática de um ato.
- B)delegar.
Errada, porque delegar significa transferir o exercício de uma competência, não emitir ordem ao subordinado.
- C)ordenar.
Certa, pois ordenar é determinar ao subordinado o ato a ser praticado ou a conduta a ser observada.
- D)fiscalizar.
Errada, porque fiscalizar é supervisionar e controlar a atuação, sem a ideia de comando direto.
Gabarito: C
A hierarquia administrativa é o vínculo de subordinação que existe dentro da Administração, permitindo que um órgão superior organize, coordene e controle a atuação dos órgãos e agentes abaixo dele. É daí que surgem poderes clássicos como dar ordens, fiscalizar, rever atos, delegar e avocar. Em prova, a banca costuma trocar os nomes para ver se voce está atento ao sentido de cada verbo. Quando o superior determina ao subordinado qual ato deve ser praticado ou qual conduta deve ser observada, estamos diante do poder hierárquico em sua face de comando, isto é, o poder de ordenar. É o típico relacionamento interno entre chefe e subordinado: o primeiro direciona a atuação do segundo dentro dos limites da lei e da competência administrativa. Já avocar é chamar para si a competência do subordinado, delegar é transferir o exercício de uma competência, e fiscalizar é controlar a execução. Repare como cada verbo aponta para uma ideia diferente. Aqui, a questão descreve diretamente a imposição de uma ordem ao subordinado, por isso o gabarito é a letra C. Esse entendimento é coerente com a doutrina majoritária de Direito Administrativo ao tratar do poder hierárquico, especialmente em autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que associam o poder de ordenar à relação de subordinação interna da Administração.