A Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, também pode ser aplicada a estados e municípios de forma subsidiária. Considerando o disposto nessa Lei, assinale a alternativa correta.
- A)O início e o andamento do processo administrativo dependem, obrigatoriamente, do requerimento de um interessado.
Errada, porque o processo administrativo pode ser iniciado de ofício pela Administração, e não depende obrigatoriamente de requerimento do interessado.
- B)O servidor que tiver interesse, direto ou indireto, na matéria ficará impedido de atuar no processo administrativo.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 prevê impedimento para o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
- C)O administrado pode agir de modo temerário perante a Administração Pública, em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Errada, porque o contraditório e a ampla defesa não legitimam conduta temerária do administrado perante a Administração.
- D)O princípio da segurança jurídica não se aplica aos processos administrativos.
Errada, porque a segurança jurídica é um dos princípios expressamente aplicáveis ao processo administrativo na Lei 9.784/1999.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e, mesmo sendo voltada à União, costuma ser usada de forma subsidiária por estados e municípios quando não houver norma local específica. Ela traz uma lógica bem importante: o processo administrativo não existe só para atender ao pedido do particular, mas para permitir que a Administração atue corretamente, com eficiência, finalidade, motivação, contraditório e ampla defesa. Por isso, a alternativa B está certa. A lei diz que é impedido de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria, porque isso compromete a imparcialidade. É a velha regra do jogo limpo: quem tem interesse no resultado não pode decidir como se fosse árbitro neutro. O fundamento está no art. 18 da Lei 9.784/1999. A questão também testa princípios básicos do processo administrativo. O princípio da segurança jurídica se aplica, sim, e aparece expressamente no art. 2º da lei, junto com legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório. Então, cuidado: quando a banca fala algo em tom absoluto, desconfie, porque no Direito Administrativo quase sempre existe exceção ou nuance. Resumo de prova: processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou por provocação; servidor com interesse na matéria fica impedido; contraditório e ampla defesa não autorizam conduta temerária; e segurança jurídica é princípio expressamente previsto na lei.