No que se refere às modalidades de licitação, é correto afirmar que a tomada de preços é uma modalidade de licitação entre
- A)quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu projeto.
Errada, porque essa descrição corresponde à concorrência, não à tomada de preços.
- B)interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Certa, porque reproduz a definição legal da tomada de preços no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993.
- C)quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vendedores.
Errada, porque essa hipótese é de concurso, voltada a trabalho técnico, científico ou artístico.
- D)quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
Errada, porque a venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos é hipótese de leilão.
Gabarito: B
A tomada de preços, pela lógica clássica da Lei 8.666/1993, era a modalidade usada entre interessados já cadastrados e também entre aqueles que, mesmo não cadastrados, comprovassem atender às exigências de cadastramento até o terceiro dia anterior à data prevista para receber as propostas. Em outras palavras: não é uma disputa totalmente aberta, nem totalmente fechada. Existe uma porta de entrada, mas ela tem prazo e requisitos. O fundamento está no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993, que definia a tomada de preços exatamente assim. Por isso, quando a questão fala em interessados devidamente cadastrados ou em quem atenda às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior, está descrevendo a modalidade correta. As outras alternativas tentam misturar conceitos de modalidades diferentes. A descrição de "quaisquer interessados que comprovem requisitos mínimos" é da concorrência, que é mais ampla. Já as hipóteses de trabalho técnico, científico ou artístico e de venda de bens móveis inservíveis remetem a outras modalidades, como concurso e leilão. Na prova, a banca costuma cobrar essa diferenciação quase como um jogo de memória: cada modalidade tem sua frase-chave. Se você lembrar da expressão "cadastrados ou cadastráveis até o terceiro dia", a tomada de preços fica fácil de identificar.