Acerca da competência nos processos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Correta, porque a competência é irrenunciável e só pode ser exercida por órgão competente, admitindo-se delegação e avocação nos limites legais.
- B)É lícita a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 veda a delegação para edição de atos de caráter normativo.
- C)O ato de delegação de competência dispensa a publicação em meio oficial.
Errada, porque o ato de delegação deve ser publicado em meio oficial.
- D)Uma vez delegada a competência, é vedado à autoridade delegante revogar o ato.
Errada, porque a autoridade delegante pode revogar o ato de delegação a qualquer tempo, respeitados os efeitos já produzidos.
- E)Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Errada, porque a ausência de competência legal específica não autoriza iniciar o processo perante a autoridade de maior grau hierárquico; aplica-se a regra da autoridade competente segundo a organização administrativa.
Gabarito: A
Nos processos administrativos, a competência é um dos pontos mais cobrados porque a regra geral é bem objetiva: a autoridade só pode agir dentro da atribuição que a lei deu a ela. Por isso, a competência é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão administrativo competente, sem “passar a bola” por vontade própria, salvo nas hipóteses legais de delegação e avocação. Essa ideia está expressa na Lei 9.784/1999, art. 11. A delegação é uma exceção controlada: a autoridade competente pode transferir o exercício de parte de sua competência, desde que a lei permita e desde que não se trate de matérias vedadas, como edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e competências exclusivas. Já a avocação é mais excepcional ainda: a autoridade superior chama para si a competência de um subordinado, também nos limites legais. Na prática, a banca gosta de misturar essas regras para ver se você confunde “competência” com “conveniência”. Não importa se seria mais rápido ou mais fácil outro órgão decidir: sem previsão legal, a competência continua onde a lei colocou. E, quando houver delegação, ela precisa ser publicada oficialmente, para dar transparência e validade ao ato, como exige o art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/1999. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a regra legal sobre competência administrativa, com a ressalva das hipóteses de delegação e avocação legalmente admitidas. É a clássica fórmula que costuma aparecer em prova quase como citação direta da lei.