Uma das fases do processo licitatório é a habilitação, em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Com base na Lei n.º 14.133/2021, assinale a alternativa incorreta.
- A)Exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
Correta, porque a regra do art. 63 da Lei n.º 14.133/2021 é exigir os documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, salvo quando a habilitação vier antes do julgamento.
- B)Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação
Correta, pois a lei permite sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância do documento nem sua validade jurídica, com despacho fundamentado e acesso a todos.
- C)As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação, entre outros, da regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS e perante a justiça do trabalho.
Correta, já que a habilitação fiscal, social e trabalhista inclui a verificação da regularidade perante a seguridade social, o FGTS e a Justiça do Trabalho, entre outros itens.
- D)Como condição de habilitação econômico-financeira do licitante, a Administração Pública poderá estabelecer exigência de capital social mínimo, faturamento mínimo e índices de lucratividade e rentabilidade mínimos.
Errada, porque a Lei n.º 14.133/2021 não autoriza exigir faturamento mínimo nem índices de lucratividade e rentabilidade mínimos como condição de habilitação econômico-financeira.
- E)Poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Correta, pois pode ser exigida declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, com responsabilização do declarante pela veracidade das informações prestadas.
Gabarito: D
A habilitação é a etapa em que a Administração confere se o licitante tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômicas de executar o contrato. A Lei n.º 14.133/2021 tenta evitar exageros: a ideia é pedir o necessário, sem transformar a licitação num exame de cartório com cafezinho e sofrimento em dose dupla. Um ponto importante é que, como regra, os documentos de habilitação só são exigidos do vencedor, salvo quando a fase de habilitação vier antes do julgamento. Isso está alinhado ao art. 63 da lei e ajuda a simplificar o procedimento. A banca também gosta de lembrar que pequenos erros formais podem ser saneados, desde que não mudem a substância do documento nem sua validade jurídica. Além disso, a regularidade fiscal, social e trabalhista envolve, entre outros, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho. O gabarito é a letra D porque a Lei n.º 14.133/2021, no art. 69, admite exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, além de outros documentos contábeis e, em hipóteses específicas, garantia adicional. Ela não autoriza, como regra, exigir faturamento mínimo nem índices de lucratividade e rentabilidade mínimos como condição de habilitação econômico-financeira. Por isso, a alternativa extrapola o que a lei permite.