É objetivo do processo licitatório
- A)assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para o administrador público.
Errada, porque a lei fala em selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mas a redação da alternativa está incompleta e distorce o foco do objetivo legal.
- B)assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê expressamente o tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição como objetivos da licitação.
- C)garantir contratações com sobrepreço.
Errada, porque a licitação deve evitar sobrepreço, não incentivá-lo.
- D)incentivar contrações com preços inexequíveis.
Errada, porque a lei busca afastar propostas inexequíveis, e não estimular contratações com esse vício.
- E)evitar o fomento à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável.
Errada, porque um dos objetivos legais é justamente incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, não impedir isso.
Gabarito: B
O processo licitatório não existe só para escolher quem cobra menos, mas para garantir uma contratação pública correta, competitiva e isonômica. A ideia central é tratar os licitantes de forma igual, com regras claras, para que a disputa seja justa e a Administração consiga selecionar a proposta mais adequada ao interesse público. Na Lei 14.133/2021, os objetivos da licitação aparecem no art. 11: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição, evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Repare que o enunciado pede um objetivo do processo licitatório, e a alternativa que bate de frente com a lei é a que fala em isonomia e justa competição. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente um dos objetivos legais da licitação, que é garantir igualdade entre os participantes e competição leal, sem favorecimentos escondidos nem corrida de obstáculos para um só concorrente. As outras alternativas tentam inverter a lógica da lei: falam em sobrepreço, preços inexequíveis e desestímulo à inovação, que são justamente resultados que a norma quer evitar. Em prova, quando aparecer esse tema, pense: licitação é instrumento de igualdade, disputa sadia e boa contratação, não de armadilha contratual.