Quanto aos bens públicos, assinale a alternativa correta.
- A)Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Certa: os bens públicos são imprescritíveis e, por isso, não se sujeitam à usucapião, nos termos do art. 102 do CC e da Constituição.
- B)As ruas e as praças do município são bens públicos de uso especial.
Errada: ruas e praças municipais são bens de uso comum do povo, e não de uso especial.
- C)As escolas públicas devem ser classificadas como bens públicos de uso comum do povo
Errada: escolas públicas, em regra, são bens de uso especial, pois servem diretamente à execução de um serviço público.
- D)Todos os bens públicos pertencentes aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta são inalienáveis.
Errada: nem todos os bens públicos são inalienáveis, porque os bens dominicais podem ser alienados observadas as exigências legais.
Gabarito: A
Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, e a doutrina costuma classificá-los em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa divisão cai muito em prova porque a banca adora trocar os nomes dos bens como se estivesse mudando etiqueta de supermercado. A regra mais importante aqui é que bem público não sofre usucapião. Isso está no artigo 102 do Código Civil e também aparece na Constituição, que veda usucapião de imóveis públicos nos artigos 183, parágrafo 3º, e 191, parágrafo único. Ou seja: por mais tempo que alguém fique usando, ocupando ou "adotando" o bem como se fosse seu, ele continua público. Por isso, o gabarito é a letra A. A afirmação está correta de forma direta e sem truques: bens públicos são imprescritíveis no que diz respeito à usucapião. Esse é um ponto clássico e praticamente obrigatório em Direito Administrativo. As demais alternativas erram a classificação ou exageram no regime jurídico. Ruas e praças, por exemplo, são bens de uso comum do povo; escolas públicas são, em regra, bens de uso especial; e nem todo bem público é inalienável, porque os bens dominicais podem ser alienados, desde que respeitados os requisitos legais.