À luz das disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta.
- A)O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a preservação da organização funcional do Poder Executivo.
Errada, porque a LIA não tutela apenas a organização funcional do Poder Executivo, mas a probidade e o patrimônio público em toda a estrutura estatal.
- B)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, ainda que sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, constitui ato de improbidade administrativa.
Errada, porque hoje a improbidade exige dolo; o mero exercício da função, sem dolo e sem fim ilícito, não basta.
- C)É vedada a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Errada, porque os princípios do direito administrativo sancionador são aplicáveis ao sistema de improbidade, especialmente após a reforma da LIA.
- D)Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da Administração Direta e Indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Certa, pois reflete o art. 1º da Lei 8.429/1992 ao indicar a violação da probidade e da integridade do patrimônio público e social em todos os Poderes e entes.
- E)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo, independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Errada, porque o sucessor ou herdeiro só responde até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, e não de forma ilimitada.
Gabarito: D
A Lei 8.429/1992, após a reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração do ato de improbidade, e o sistema foi alinhado ao direito administrativo sancionador. Em outras palavras: não basta erro, ineficiência ou mera irregularidade; é preciso conduta dolosa tipificada na lei. A própria LIA protege a probidade administrativa, o patrimônio público e social e também a lealdade das instituições, não só um órgão específico do Executivo. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz a lógica do art. 1º da LIA: os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, além da integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e da Administração Direta e Indireta, em todos os entes federativos. Ou seja, o alcance é amplo, e não fica preso a um único Poder ou esfera. Vale lembrar ainda que o STF e a doutrina tratam a improbidade como espécie de ilícito sancionador, o que reforça a incidência de garantias típicas do direito administrativo sancionador, como legalidade estrita, tipicidade e necessidade de dolo quando a lei assim exige. Então, quando a questão fala em proteção ampla da probidade e do patrimônio público em toda a estrutura estatal, ela está bem alinhada com a lei.