Acerca das sociedades de economia mista, assinale a alternativa correta.
- A)As sociedades de economia mista deverão revestir-se sob a forma de sociedade anônima.
Correta, porque a sociedade de economia mista deve obrigatoriamente ter a forma de sociedade anonima, nos termos da legislacao aplicavel e da doutrina dominante.
- B)As sociedades de economia mista poderão revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Errada, porque ela nao pode adotar qualquer forma admitida em direito, ja que a lei impõe a forma de S.A.
- C)As sociedades de economia mista são criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
Errada, porque sociedade de economia mista e pessoa juridica de direito privado e nao e criada para executar atividades tipicas da administracao publica.
- D)Os administradores das sociedades de economia mista poderão realizar a contratação de pessoal mediante dispensa de concurso público.
Errada, porque a contratacao de pessoal depende, em regra, de concurso publico, nos termos do art. 37, II, da Constituicao.
- E)As sociedades de economia mista exploradoras da atividade econômica se sujeitam ao regime de precatórios para pagamento de seus débitos.
Errada, porque a sujeicao ao regime de precatorios nao e regra para sociedade de economia mista exploradora de atividade economica.
Gabarito: A
As sociedades de economia mista sao pessoas juridicas de direito privado integrantes da administracao indireta, criadas para permitir a atuacao do Estado em atividades economicas ou, em alguns casos, na prestacao de servicos publicos. A ideia aqui e simples: o Estado entra na sociedade, mas divide a empresa com particulares, sempre sob controle estatal majoritario. O ponto central da questao esta no regime juridico. A Lei 13.303/2016 e a doutrina classica indicam que a sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anonima. Isso significa que ela nao pode escolher qualquer tipo societario, porque a lei ja fechou a porta: se e economia mista, e S.A. Por isso, a alternativa A esta correta. E a regrinha mais cobrada sobre o tema. Alem disso, elas sao criadas por autorizacao legal e nao sao pessoas de direito publico, ao contrario do que a letra C sugeriu. Tambem nao contratam pessoal livremente: em regra, precisam de concurso publico para admissao, conforme o art. 37, II, da CF. Outra pegadinha comum e achar que a sociedade de economia mista, por explorar atividade economica, paga suas dividas por precatorio. Em regra, isso nao ocorre para empresas estatais exploradoras de atividade economica, salvo situacoes excepcionais reconhecidas pela jurisprudencia, especialmente quando estiverem em regime tipicamente estatal de prestacao de servico publico. No geral, a banca quer mesmo testar se voce sabe diferenciar pessoa juridica de direito privado, forma obrigatoria de S.A. e regime de pessoal.