Quanto aos atos administrativos vinculados e discricionários, assinale a alternativa correta.
- A)A competência para edição do ato administrativo constitui elemento discricionário dos atos administrativos complexos.
Errada, porque a competência é elemento vinculado do ato administrativo, inclusive nos atos complexos, não ficando à livre escolha do agente.
- B)Desde que as circunstâncias justifiquem e desde que se objetive proteger os interesses da Administração Pública, o administrador pode editar ato administrativo com finalidade contrária aos interesses públicos.
Errada, porque a finalidade do ato administrativo sempre deve atender ao interesse público; finalidade contrária a esse interesse gera desvio de finalidade.
- C)Os atos administrativos discricionários e vinculados podem ser praticados pelo agente público, quando presentes os motivos de conveniência e oportunidade.
Errada, porque ato vinculado não depende de conveniência e oportunidade, e essas categorias são próprias da discricionariedade.
- D)A licença para edificar constitui hipótese de ato administrativo discricionário.
Errada, porque a licença para edificar é ato administrativo vinculado: preenchidos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la.
- E)Nos atos administrativos discricionários, o motivo e o objeto constituem elementos que conferem ao agente público uma margem de liberdade para a prática do ato.
Certa, porque nos atos discricionários há margem de liberdade principalmente quanto ao motivo e ao objeto, dentro dos limites legais.
Gabarito: E
Nos atos administrativos, a grande diferença entre ato vinculado e discricionário está na margem de escolha do agente. No ato vinculado, a lei fecha a porta: presentes os requisitos, a Administração deve agir de um jeito predeterminado. No ato discricionário, a lei abre uma janela de liberdade para o administrador decidir, dentro dos limites legais, o que é mais conveniente e oportuno para o interesse público. Essa liberdade, porém, não é tudo ou nada. Ela normalmente aparece em dois elementos do ato administrativo: motivo e objeto. O agente pode avaliar, por exemplo, se a situação concreta recomenda agir agora ou depois, e qual medida é a mais adequada, desde que respeite a legalidade, a finalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade. A doutrina clássica é tranquila nesse ponto: discricionariedade não é liberdade para fazer qualquer coisa, mas para escolher a melhor solução prevista em lei. Por isso, o gabarito está na letra E. Em atos discricionários, motivo e objeto podem comportar uma margem de liberdade administrativa. Já a competência, a finalidade e a forma, em regra, são elementos vinculados, e não ficam ao gosto do administrador. Também vale lembrar: licença para edificar é ato vinculado, porque, cumpridos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la, sem escolher por conveniência. Em resumo: ato vinculado é “tem que fazer”; ato discricionário é “pode escolher dentro da lei”. Se a questão tentar empurrar liberdade para competência, finalidade ou para um ato que a lei amarra, desconfie na hora.