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Direito Administrativo · QUADRIX · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto aos atos administrativos vinculados e discricionários, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Nos atos administrativos, a grande diferença entre ato vinculado e discricionário está na margem de escolha do agente. No ato vinculado, a lei fecha a porta: presentes os requisitos, a Administração deve agir de um jeito predeterminado. No ato discricionário, a lei abre uma janela de liberdade para o administrador decidir, dentro dos limites legais, o que é mais conveniente e oportuno para o interesse público. Essa liberdade, porém, não é tudo ou nada. Ela normalmente aparece em dois elementos do ato administrativo: motivo e objeto. O agente pode avaliar, por exemplo, se a situação concreta recomenda agir agora ou depois, e qual medida é a mais adequada, desde que respeite a legalidade, a finalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade. A doutrina clássica é tranquila nesse ponto: discricionariedade não é liberdade para fazer qualquer coisa, mas para escolher a melhor solução prevista em lei. Por isso, o gabarito está na letra E. Em atos discricionários, motivo e objeto podem comportar uma margem de liberdade administrativa. Já a competência, a finalidade e a forma, em regra, são elementos vinculados, e não ficam ao gosto do administrador. Também vale lembrar: licença para edificar é ato vinculado, porque, cumpridos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la, sem escolher por conveniência. Em resumo: ato vinculado é “tem que fazer”; ato discricionário é “pode escolher dentro da lei”. Se a questão tentar empurrar liberdade para competência, finalidade ou para um ato que a lei amarra, desconfie na hora.

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