Acerca dos interessados nos processos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)São legitimados como interessados no processo administrativo apenas as pessoas físicas.
Errada, porque interessados no processo administrativo não se limitam às pessoas físicas, já que pessoas jurídicas também podem ser interessadas.
- B)Somente aquele que inicia o processo administrativo pode ser considerado como interessado.
Errada, porque não apenas quem inicia o processo pode ser interessado; há outras hipóteses legais de legitimidade.
- C)As organizações e associações representativas são legitimadas como interessadas nos processos administrativos, no que se refere a direitos individuais.
Errada, porque organizações e associações não se restringem a direitos individuais, e a redação não corresponde ao regime legal dos interessados.
- D)As associações, se legalmente constituídas, são legitimadas como interessadas nos processos administrativos, salvo se estes envolverem direitos ou interesses difusos.
Errada, porque associações legalmente constituídas podem ser interessadas, mas a restrição a direitos ou interesses difusos está formulada de modo incorreto.
- E)São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos de idade, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 prevê que são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 18 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Gabarito: E
No processo administrativo, nem todo mundo fica de fora e nem só quem protocola o pedido pode participar. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, trata dos interessados de forma ampla: podem ser interessados pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo ou tenham direitos e interesses que possam ser afetados pela decisão, além de organizações e associações representativas, nos casos previstos em lei. Ou seja, o conceito é bem mais aberto do que parece à primeira vista. A parte da capacidade também é importante: para fins de processo administrativo, são capazes os maiores de 18 anos, salvo previsão especial em ato normativo próprio. Isso está no art. 10 da Lei 9.784/1999. Então, a banca quer que você perceba a diferença entre quem pode ser interessado e quem tem capacidade para atuar validamente no processo. A alternativa correta é a letra E porque ela reproduz a regra legal praticamente de forma literal. Em prova, quando a banca usa esse tipo de redação muito próxima da lei, vale acender o radar: normalmente ela está testando se você conhece o texto exato do dispositivo. Resumo de bolso: interessado é conceito amplo; capacidade processual administrativa, em regra, vem aos 18 anos, salvo exceção prevista em norma própria. É a lei colocando ordem na fila do balcão.