Em relação ao processo licitatório, assinale a alternativa correta.
- A)Os documentos serão produzidos de forma oral.
Errada, porque os documentos do processo licitatório não são produzidos oralmente; a regra é a formalização escrita ou eletrônica, com rastreabilidade.
- B)Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, sendo terminantemente vedada a utilização de moeda estrangeira.
Errada, porque embora a moeda corrente nacional seja a regra, a lei admite exceções em situações previstas, então não há vedação absoluta à moeda estrangeira.
- C)O desatendimento de exigências, ainda que meramente formais e que não comprometam a aferição da qualificação do licitante, importará seu afastamento da licitação e, se este for o vencedor do certame, a invalidação do processo.
Errada, porque o desatendimento de exigências meramente formais que não afetem a qualificação não deve levar automaticamente ao afastamento, já que a lei prestigia o saneamento de falhas.
- D)A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 permite comprovar a autenticidade de cópia de documento público ou particular perante agente da Administração, pela apresentação do original ou por declaração de autenticidade de advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
- E)Todas as assinaturas constantes dos processos administrativos devem ter firma reconhecida por autoridade notarial.
Errada, porque não existe exigência legal de reconhecimento de firma em todas as assinaturas do processo administrativo; isso seria excesso de formalismo.
Gabarito: D
No processo licitatório, a regra é a formalização dos atos e documentos de modo verificável, transparente e com segurança jurídica. A Lei 14.133/2021, no art. 12, traz várias diretrizes importantes, e uma delas é justamente simplificar a vida sem perder controle: a Administração não pode exigir burocracias inúteis que só atrapalham a competição. Por isso, quando a lei admite que a autenticidade de uma cópia possa ser comprovada perante o agente administrativo, ela está evitando aquele velho ritual de correr atrás de cartório para tudo. O candidato pode apresentar o original para conferência, ou, no caso de cópia apresentada por advogado, valer a declaração de autenticidade, sob responsabilidade pessoal dele. É aí que mora o acerto da letra D. A lei realmente autoriza essa forma de comprovação, exatamente para dar celeridade e reduzir formalismo excessivo. Isso conversa com a lógica da nova lei: mais eficiência, menos papelada sem sentido. O erro mais comum nessa matéria é achar que licitação exige solenidade exagerada em todo detalhe. Não exige. A Administração deve exigir o necessário, mas sem transformar o procedimento em um campeonato de carimbos e firmas reconhecidas.