Acerca da contratação direta, prevista na Lei n.º 13.133/2021, assinale a alternativa correta.
- A)O processo de contratação direta compreende apenas os casos de dispensa de licitação.
Errada, porque contratação direta abrange tanto a dispensa quanto a inexigibilidade de licitação.
- B)O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público, em sítio eletrônico oficial.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 exige a divulgação do ato que autoriza a contratação direta ou do extrato do contrato em sítio eletrônico oficial.
- C)Na hipótese de contratação direta indevida,ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado será isento de responsabilidade, mas o agente público responderá pelo dano causado ao erário.
Errada, porque na contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro não há isenção automática do contratado, e a responsabilização não fica restrita só ao agente público.
- D)É dispensável a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Errada, porque a hipótese descrita é de inexigibilidade de licitação, já que a competição é inviável, e não de dispensa.
- E)No caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, é inexigível a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000.
Errada, porque o texto mistura hipótese e valores incorretos: contratação por valor baixo é caso de dispensa, não de inexigibilidade, e os limites mencionados não correspondem à lei.
Gabarito: B
A contratação direta na Lei 14.133/2021 é o guarda-chuva que reúne duas situações: dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação. Ou seja, não é algo restrito a um único tipo de contratação sem disputa. A lógica é simples: às vezes a lei permite dispensar; em outras, a competição nem existe de verdade, então licitar seria só burocracia de enfeite. Nesses casos, a Administração precisa formalizar bem o processo. A lei exige motivação, justificativa de preço, escolha do fornecedor e divulgação dos atos essenciais, porque contratação direta não é sinônimo de contratação secreta. Transparência aqui é palavra de ordem, e a banca adora cobrar isso. Por isso, a alternativa B está correta: o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, nos termos do art. 72 e do art. 94 da Lei 14.133/2021. Em prova, quando aparecer a ideia de publicidade da contratação direta, pense: a lei quer permitir o negócio, mas não quer esconder o negócio. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A erra ao limitar contratação direta só à dispensa; C erra porque, em contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, não é correto dizer que o contratado fica isento de responsabilidade; D confunde inexigibilidade com dispensa; e E inventa hipóteses e valores que não batem com a lei.