Acerca do processo licitatório, assinale a alternativa correta, com base na Lei n.º 14.133/2021.
- A)A habilitação é a fase da licitação em que se verifica a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
Certa: a habilitação verifica a capacidade do licitante para executar o objeto e abrange as dimensões jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
- B)É permitida a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para cumprir as obrigações decorrentes da licitação.
Errada: a lei veda a exigência de índices e valores não usuais para comprovar a situação econômico-financeira, salvo justificativa específica nos limites legais.
- C)Encerradas as fases de julgamento e habilitação, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá anular a licitação, por motivo de conveniência e oportunidade.
Errada: a autoridade superior não anula por conveniência e oportunidade; anulação decorre de ilegalidade, enquanto a conveniência e oportunidade se relacionam à revogação.
- D)O motivo determinante para a revogação do processo licitatório pode ser resultante de fato anterior ou superveniente, desde que devidamente comprovado.
Errada: o motivo da revogação deve ser superveniente e relacionado ao interesse público, não podendo ser baseado em fato anterior como regra de revogação.
- E)Os casos de anulação e revogação independem de prévia manifestação dos interessados, por se tratar de prerrogativa da Administração Pública.
Errada: a anulação e a revogação exigem, como regra, contraditório e ampla defesa quando houver interessados afetados, não sendo atos dispensados de manifestação prévia em qualquer hipótese.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, o processo licitatório tem fases bem organizadas, e a habilitação serve para verificar se o licitante tem condições de cumprir o contrato. Ela avalia a capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, exatamente como a lei prevê. Em outras palavras, não basta apresentar o menor preço ou a melhor proposta: a Administração também precisa saber se a empresa consegue entregar o que prometeu, sem tropeçar no caminho. A alternativa A está correta porque reproduz a lógica da fase de habilitação prevista na lei, que examina a aptidão do licitante para executar o objeto da licitação. Esse é o momento de checar documentos e requisitos que mostram se a empresa é, de fato, apta a contratar com o Poder Público. As demais alternativas tentam misturar conceitos clássicos da lei: há erro sobre limites de exigência econômico-financeira, erro sobre quem pode anular ou revogar, e erro sobre as razões e o procedimento desses atos. Na Lei 14.133, anulação se liga à ilegalidade, enquanto revogação decorre de motivo de interesse público superveniente, devidamente justificado.