É atributo do ato administrativo
- A)o agente público competente.
Errada, porque o agente publico competente integra o elemento competencia, e nao um atributo do ato administrativo.
- B)a finalidade.
Errada, porque a finalidade e um elemento do ato administrativo, ligado ao fim legal que ele deve perseguir.
- C)a presunção de legitimidade.
Certa, porque a presuncao de legitimidade e um atributo classico do ato administrativo.
- D)o motivo.
Errada, porque o motivo e um elemento do ato administrativo, relacionado aos fatos e fundamentos que justificam sua pratica.
Gabarito: C
No ato administrativo, voce precisa separar bem as coisas: elementos e atributos. Os elementos sao os componentes de formacao do ato, como competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. Ja os atributos sao as qualidades que acompanham o ato depois de formado, aquelas “forcas” que fazem o ato funcionar no mundo real. A doutrina classica costuma apontar como atributos a presuncao de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Em muitas provas, a banca adora misturar isso com os elementos, para ver se voce escorrega no detalhe. Aqui, o enunciado pede justamente um atributo do ato administrativo. Por isso, o gabarito e a alternativa C. A presuncao de legitimidade significa que o ato administrativo nasce presumidamente valido e conforme a lei, ate prova em contrario. Essa presuncao e relativa, ou seja, pode ser afastada, mas enquanto isso nao acontece o ato produz efeitos normalmente. As demais alternativas trazem elementos do ato, nao atributos. Agente competente, finalidade e motivo fazem parte da estrutura do ato administrativo, e nao de suas caracteristicas externas. Entao, se a questao perguntar “atributo”, pense em qualidade do ato; se perguntar “elemento”, pense em estrutura.