Assinale a alternativa que apresenta corretamente a sequência de fases do processo de licitação.
- A)preparatória, divulgação do edital de licitação, habilitação, apresentação de propostas e lances, julgamento, recursal, homologação
Errada, porque coloca a habilitação antes da apresentação de propostas e lances e ainda altera a ordem legal das fases.
- B)preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, saneamento e instrução, julgamento, habilitação, recursal, homologação
Errada, porque inventa a sequência com saneamento e instrução no meio e coloca a habilitação depois do julgamento de forma incompatível com a ordem do art. 17.
- C)tomada de preços, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, homologação
Errada, porque menciona uma modalidade de licitação em vez de fase do procedimento e ainda não reproduz a sequência legal correta.
- D)preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal, homologação
Certa, porque reproduz exatamente a ordem das fases da licitação prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021.
- E)preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, habilitação, julgamento, judicial, homologação
Errada, porque troca a ordem de habilitação e julgamento e ainda insere uma fase judicial, que não integra o processo licitatório.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, o processo de licitação tem uma sequência bem definida no art. 17. A ideia é evitar o clássico caos administrativo: primeiro a Administração prepara tudo, depois dá publicidade ao edital, recebe propostas e lances, julga, verifica a habilitação, abre a fase recursal e, por fim, homologa o resultado. Em concursos, a banca gosta de trocar a ordem de duas fases para ver se você estava lendo o artigo ou apenas confiando na intuição. O ponto central aqui é que, na sistemática geral da lei, a habilitação vem depois do julgamento, e não antes. Isso é importante porque a Administração primeiro escolhe a proposta mais vantajosa e só depois confere se o licitante vencedor atende às exigências de habilitação. Esse modelo está expressamente previsto no art. 17 da Lei 14.133/2021. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a ordem legal correta: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Se você decorou essa sequência, já ganhou alguns pontos preciosos na prova. Em resumo: a licitação não começa no edital nem termina no julgamento. Ela tem um roteiro formal, e a banca quer exatamente isso de você: saber a ordem certa das etapas, sem embaralhar habilitação, julgamento e recurso.