Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, assinale a alternativa correta no que se refere aos atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário.
- A)Realizar operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Certa, porque o art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992 prevê expressamente a realização de operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares como ato que causa lesão ao erário.
- B)Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário apenas a omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial.
Errada, porque hoje a Lei de Improbidade exige dolo para os atos do art. 10 e não limita a configuração apenas a omissão dolosa com perda patrimonial efetiva e comprovada.
- C)Os atos culposos, mesmo que não ensejem perda patrimonial, consistem em atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário.
Errada, porque atos culposos não configuram mais improbidade por lesão ao erário após a reforma da Lei 14.230/2021, e além disso a alternativa dispensa a exigência de perda patrimonial.
- D)Revelar fato ou circunstância de que se tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Errada, porque revelar fato ou circunstância sigilosa é conduta ligada à violação de princípios, e não ao tipo de ato de improbidade que causa lesão ao erário.
Gabarito: A
Os atos de improbidade que causam lesão ao erário estão no art. 10 da Lei 8.429/1992. A ideia aqui é simples: o agente, por ação ou omissão dolosa, provoca perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, a regra passou a exigir dolo, então não basta descuido, imperícia ou culpa. Um exemplo clássico, cobrado em prova com gosto, é justamente realizar operação financeira sem observar as normas legais e regulamentares. Isso aparece expressamente no art. 10, VIII, da LIA. Ou seja: se a pessoa age fora das regras e disso resulta prejuízo ao erário, o enquadramento é de improbidade por dano ao patrimônio público. A banca costuma misturar esse artigo com outros tipos de improbidade, como violação de princípios e atos que importam enriquecimento ilícito. Por isso, vale o macete: dano ao erário pede prejuízo concreto e, após a reforma, conduta dolosa. Se a alternativa fala em culpa pura e simples, já acende o alerta vermelho. No caso, o gabarito está correto porque a realização de operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares é, de forma expressa, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.