De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, é denominada
- A)concorrência.
Errada, porque a concorrência é uma modalidade ampla, usada para contratações em geral, mas não envolve essa dinâmica de diálogo com licitantes previamente selecionados.
- B)pregão.
Errada, porque o pregão é voltado à contratação de bens e serviços comuns, com disputa baseada em lances, e não à construção conjunta de soluções.
- C)diálogo competitivo.
Certa, porque essa é a modalidade prevista na Lei 14.133/2021 para hipóteses em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas de atendimento.
- D)convite.
Errada, porque o convite era modalidade da antiga Lei 8.666/1993 e não corresponde ao procedimento descrito no enunciado.
- E)concurso.
Errada, porque o concurso é modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à contratação de obras, serviços e compras por diálogo.
Gabarito: C
A Lei n.º 14.133/2021 trouxe uma modalidade nova no cenário das licitações: o diálogo competitivo. Ela foi pensada para situações mais complexas, em que a Administração não consegue definir, de saída, a melhor solução técnica ou contratual. Nesses casos, em vez de sair escolhendo uma proposta pronta, o Poder Público conversa com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos, para construir uma ou mais alternativas viáveis. É quase como dizer: “eu sei o problema que preciso resolver, mas ainda preciso descobrir junto com o mercado qual é a melhor forma de resolver”. Isso aparece expressamente na Lei 14.133/2021, no art. 6º, XLII, que conceitua o diálogo competitivo, e também nos dispositivos sobre sua fase de diálogo e seleção dos participantes. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado descreve exatamente a lógica dessa modalidade: diálogo com licitantes previamente selecionados, seguindo critérios objetivos, para desenvolver alternativas capazes de atender à necessidade da Administração. Não é pregão nem concorrência, porque aqui o diferencial é justamente a interação estruturada antes da apresentação da proposta final.