No que diz respeito à invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)A Administração deverá revogar os seus atos quando ilegais.
Errada, porque atos ilegais não são revogados, e sim anulados pela Administração ou pelo Judiciário.
- B)A revogação do ato administrativo constitui ato privativo do Poder Judiciário.
Errada, porque a revogação não é ato privativo do Poder Judiciário; ela é típica da própria Administração.
- C)A Administração pode revogar os seus atos administrativos por motivo de conveniência.
Certa, porque a Administração pode revogar atos válidos por motivo de conveniência e oportunidade, no exercício do mérito administrativo.
- D)A revogação dos atos administrativos gera efeitos ex tunc.
Errada, porque a revogação produz efeitos ex nunc, e não ex tunc, já que não apaga um vício de legalidade.
- E)A anulação dos atos ilegais, impreterivelmente, deverá ser requerida pela parte que se sentir prejudicada à Administração.
Errada, porque a anulação pode ser feita de ofício pela Administração, e não depende necessariamente de requerimento do interessado.
Gabarito: C
Quando o assunto é invalidação de ato administrativo, a primeira trava mental é esta: ilegalidade pede anulação; mérito administrativo, conveniência e oportunidade, pode levar à revogação. Parece detalhe, mas em prova isso salva vida. A anulação ataca o vício de legalidade e, em regra, produz efeitos retroativos (ex tunc), porque o ato nasce com defeito. Já a revogação não pune ilegalidade, ela simplesmente retira um ato válido por mudança de critério administrativo. É exatamente por isso que a letra C está correta: a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, dentro do chamado juízo de mérito administrativo. Esse poder é reconhecido pela autotutela administrativa, resumida nas Súmulas 346 e 473 do STF. A diferença central é simples: anulação olha para o passado da legalidade; revogação olha para o presente e o futuro da administração. A banca costuma misturar os conceitos para ver se você escorrega no clássico tropeço: achar que ato ilegal se revoga ou que revogação depende do Judiciário. Não depende. Quem pratica o ato, em regra, pode rever sua própria atuação, respeitados os limites legais e os direitos adquiridos. Então, se o ato é ilegal, o caminho é anulação. Se o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, a Administração pode revogar. É essa a lógica cobrada aqui, e ela derruba várias pegadinhas de concurso.