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Direito Administrativo · QUADRIX · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

É correto definir o ato administrativo como a declaração de(o)

Gabarito: B

O ato administrativo é, em essência, uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, que produz efeitos jurídicos imediatos e se submete ao regime jurídico de direito público. Em prova, vale lembrar a fórmula clássica: declaração do Estado ou de quem o represente, com finalidade administrativa, sujeita à lei e ao controle judicial. Isso vem da doutrina majoritária, especialmente Hely Lopes Meirelles. O ponto central aqui é que o ato administrativo não nasce para ficar no vazio: ele já cria, altera, extingue ou declara direitos e deveres no momento em que é praticado, embora possa depois ser revisto, anulado ou convalidado conforme as regras do direito administrativo. E, sim, ele pode ser controlado pelo Poder Judiciário quanto à legalidade, porque no Brasil não existe ato administrativo imune à apreciação judicial quando houver provocação. Por isso, a banca acerta ao dizer que o ato administrativo é declaração do Estado ou de quem o represente, com efeitos jurídicos imediatos, observância da lei, sob regime de direito público, e sujeita a controle pelo Judiciário. O erro mais comum é trocar "direito público" por "direito privado" ou dizer que não há controle judicial, o que contraria o art. 5º, XXXV, da Constituição. Em resumo: ato administrativo é instrumento típico da função administrativa, nasce sob o peso da legalidade e não foge do controle judicial. A Administração pode agir com prerrogativas, mas não com passe livre.

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