A respeito dos cargos, dos empregos e das funções públicas, assinale a alternativa correta.
- A)Os cargos públicos poderão ser criados mediante ato do chefe do Poder Executivo.
Errada, porque cargo público é criado por lei, e não por ato do chefe do Poder Executivo.
- B)A função de confiança destina-se exclusivamente às funções de assessoramento.
Errada, porque a função de confiança se destina a direção, chefia e assessoramento, não exclusivamente ao assessoramento.
- C)As funções de confiança e os cargos em comissão, necessariamente, serão providos por servidores de carreira.
Errada, porque as funções de confiança são exercidas apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão têm regra de livre nomeação e exoneração, com reserva legal de percentual para servidores de carreira.
- D)O servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão não poderá ser exonerado sem justo motivo.
Errada, porque o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem necessidade de justo motivo.
- E)A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Certa, porque a investidura em cargo público ocorre com a posse, nos termos da disciplina constitucional e da Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
Quando o assunto é cargo, emprego e função pública, a prova adora misturar conceitos que parecem primos, mas não são. O ponto-chave é lembrar que cargo público é criado por lei, enquanto emprego público se liga ao regime celetista e a função pública é uma atribuição exercida na Administração, sem necessariamente haver um cargo efetivo por trás. Na Constituição, o cargo público não nasce de um ato administrativo do chefe do Executivo, e sim de lei. Isso derruba uma das pegadinhas mais comuns da banca. Também vale lembrar que função de confiança e cargo em comissão não são a mesma coisa: ambos envolvem direção, chefia e assessoramento, mas a função de confiança é reservada a servidores ocupantes de cargo efetivo, e o cargo em comissão pode ser preenchido por não efetivo, nos limites legais e constitucionais. O gabarito está na alternativa E porque a investidura em cargo público ocorre com a posse. Em outras palavras: a nomeação é o ato que chama o servidor, mas a posse é o momento em que ele efetivamente passa a investir-se no cargo. Esse é o entendimento alinhado à Constituição e à Lei 8.112/1990. Se você guardar uma regra simples, já ganha a questão: nomeação não é posse, cargo não se cria por capricho administrativo e cargo em comissão não é “cadeira vitalícia”. A Administração Pública gosta de formalidades, e aqui a formalidade certa é exatamente a posse como momento da investidura.