Com relação ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
- A)Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas ou culposas que violem os princípios da Administração Pública.
Errada, porque a violação aos princípios da Administração Pública também exige dolo, e não admite mais a forma culposa como regra geral.
- B)Considera-se ato de improbidade administrativa a conduta culposa que causar prejuízo ao patrimônio público.
Errada, porque a conduta culposa não configura mais improbidade por dano ao erário após a Lei 14.230/2021.
- C)O ordenamento jurídico admite a possibilidade de ato culposo de improbidade administrativa, desde que este proporcione o enriquecimento ilícito do agente.
Errada, porque mesmo o enriquecimento ilícito exige dolo, não havendo ato culposo de improbidade nessa hipótese.
- D)A caracterização do dolo do agente é requisito essencial para a configuração de ato de improbidade administrativa.
Certa, pois a atual redação da Lei de Improbidade exige dolo para a configuração do ato ímprobo.
- E)Somente as condutas que constituírem crime podem configurar ato de improbidade administrativa.
Errada, porque improbidade administrativa não se confunde com crime e pode existir sem tipificação penal.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa foi profundamente alterada pela Lei 14.230/2021, e isso mudou a lógica da prova: hoje, como regra, só há ato de improbidade quando a conduta é dolosa. Em português claro: não basta ter sido errado, desorganizado ou até prejudicial ao erário; é preciso ter vontade consciente de praticar a conduta ímproba. Isso aparece de forma expressa na Lei 8.429/1992, após a reforma, especialmente no art. 1º, que passou a exigir dolo para a caracterização da improbidade. A culpa deixou de servir como base geral para a responsabilização por improbidade administrativa. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela acerta ao afirmar que a caracterização do dolo do agente é requisito essencial para a configuração do ato de improbidade administrativa. A banca está cobrando exatamente essa virada legislativa: sem dolo, não há improbidade, ainda que possa haver outra forma de responsabilização. Vale guardar também que enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios, hoje, exigem dolo. Se aparecer uma alternativa falando em culpa como fundamento da improbidade, acenda o alerta vermelho: quase sempre é pegadinha de reforma legislativa.